Outra violação ao princípio da ampla defesa seria a não entrega aos advogados de cópia da decisão que determinou as diligências, uma vez que os investigados e sua defesa devem ter conhecimento dos eventuais crimes pelos quais estão sendo investigados, e também das provas que embasaram as buscas e apreensões. Ressalte-se que até o momento, segundo foi divulgado, a PGR não teve o aos autos e nem da decisão judicial. 2j5921

Por fim, verifica-se que as mensagens privadas que foram divulgadas na imprensa tratam-se apenas de opiniões políticas, tuteladas pela liberdade de expressão e livre manifestação de pensamento, direitos esses protegidos pela Constituição Federal, e não configuram a prática de qualquer crime. Diante deste caso, imprescindível que os demais membros da nossa Suprema Corte se manifestem para que seja publicizada a opinião jurídica dos integrantes do STF sobre a investigação em análise.