É muito comum que valores provenientes do tráfico internacional de entorpecentes sejam objeto de lavagem, com intuito de dissimular a natureza desses bens. Por exemplo, um traficante de entorpecentes que aufere 200 mil reais mensais por conta de seus crimes cometerá o delito de lavagem de dinheiro caso seja proprietário de um restaurante e declare que essa receita é proveniente de seu estabelecimento comercial.
Assim, através do emprego de fraude na contabilidade do restaurante – onde são computadas receitas fictícias – e com a consequente declaração desses valores perante o Fisco como se fosse produto das atividades no ramo de alimentação, o autor do crime de tráfico também estará cometendo o ilícito de lavagem e dinheiro, uma vez que, aparentemente, seu patrimônio, seus imóveis e carros de luxo teriam sido obtidos – de forma fictícia – com o faturamento do restaurante.
É muito comum que valores provenientes do tráfico internacional de entorpecentes sejam objeto de lavagem, com intuito de dissimular a natureza desses bens.
Valores ilícitos também podem ser “branqueados” através de consultorias ou palestras inexistentes ou superfaturadas, onde o autor do crime de lavagem declara o recebimento de receitas por conta dessas aludidas atividades, contudo, as verbas recebida podem ter origem em atos criminosos, como um crime de peculato, ou desvios de verbas públicas. No dia a dia do combate à criminalidade, também é muito comum que lavadores de dinheiro ocultem a origem ilícita de seus bens através de transações pecuárias fraudulentas, onde declaram à Receita Federal recebimento de lucros em venda de gado, mas, na verdade, o número de cabeças de bovinos é inflacionado, com intuito de se branquear o dinheiro ilegal.
A antiga operação policial Anões do Orçamento, ocorrida nos anos 90, desvendou um escândalo de peculato e corrupção, onde um dos envolvidos, o ex-deputado federal João Alves, informou que sua fortuna foi proveniente de ganhos em loteria, pois em suas palavras “Deus me ajudou e eu ganhei dinheiro”, ao justificar ter ganho mais de 200 vezes nessas apostas. Outro grande escândalo de lavagem de dinheiro (e também de evasão de divisas) foi o Caso Banestado, ocorrido entre 1996 a 2003, tendo sido constatado que bilhões de reais foram remetidos irregularmente ao exterior através de contas correntes abertas em nome de laranjas (contas CC5).
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A recente Operação Lava Jato também descortinou um grande esquema de corrupção e lavagem de ativos, onde valores eram desviados – dentre outras condutas – através da realização de licitações super faturadas, e as propinas eram entregues, por exemplo, através de depósitos em contas no exterior (usualmente em offshores) ou para pagamento de serviços fictícios a empresas de fachada.
Podemos elencar, também, alguns casos internacionais de lavagem de ativos, como o Panamá's Papers (2016), que revelou práticas de abertura de empresas offshores em paraísos fiscais por centenas de pessoas (dentre elas celebridades, políticos e empresários) para ocultação da propriedade de ativos e a verdade origem dos fundos. Em 2015 ocorreu o Caso HSBC, onde o referido banco foi investigado por facilitar o crime de lavagem de dinheiro de diversos clientes, incluindo traficantes de drogas e outros criminosos, pois permitia a abertura de contas anônimas em paraísos fiscais, e não implementava as medidas adequadas para evitar o crime de lavagem de dinheiro.
Por fim, constata-se que a lavagem de ativos é uma séria ameaça ao sistema financeiro, e a adoção de medidas de prevenção e detecção – tanto pelos órgãos públicos como pelas instituições que atuam nesse sistema – se faz primordial para que se desestimule a prática dos crimes antecedentes e também se almeje a lisura, e integridade do sistema financeiro nacional.