Além de Gilmar Mendes, outros quatro ministros (Dias Toffoli, André Mendonça, Rosa Weber e Nunes Marques) votaram acompanhando o relatório. Dois ministros (Ricardo Lewandoswki e Cármen Lúcia) divergiram do relatório, votando pelo provimento integral da ação que questionava não só dispositivos da Constituição do Paraná (cuja reclamação foi aceita pelo relatório de Mendes), como também do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (pedido não acatado pelo relator).
Outros quatro ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin Roberto Barroso e Luiz Fux) acompanharam o relator com ressalva. E a ressalva era justamente para que a decisão já fosse aplicada sobre a reeleição de Traiano e sua recondução já considerada irregular. Para Alexandre de Moraes, que já determinou, liminarmente, a realização de novas eleições nas Assembleias de Mato Grosso e Roraima, a vedação à reeleição deve ter validade a partir do resultado do julgamento da ação referente ao Congresso (dezembro de 2020) e ser aplicada sobre a posse de membros reeleitos mais de um vez. Para ele, nenhum membro de Mesa reeleito mais de uma vez poderia tomar posse em 2021. Mesmo reeleito em agosto de 2020, a posse de Traiano ocorreu em fevereiro de 2021, o que para Moraes e os outros três ministros que acompanharam a ressalva, já configuraria ilegalidade.
Barroso foi ainda mais duro em seu voto, levantando a possibilidade de a eleição da Mesa da Assembleia, antecipada para agosto de 2020 ter sido uma manobra para evitar que a decisão do STF sobre o Congresso Nacional fosse ampliada para a Assembleia do Paraná. “Ressalvo, com a devida vênia, compreensão divergente com relação à modulação temporal dos efeitos da decisão. Penso que, em regra, o entendimento desta Corte deve ser aplicado às eleições realizadas após a data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524 ( i.e. , 07.01.2021), preservando-se a validade dos atos praticados antes de ser oficialmente comunicado ao público o resultado do primeiro julgamento em que se fixou a tese ora acolhida. Entendo, ainda, que tal marco temporal deve ser desconsiderado nos casos em que a antecipação de eleições constituir expediente fraudulento voltado a impedir a prevalência do entendimento desta Corte para mandatos futuros”, votou.
Primeiro-secretário da Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PSB) refutou o voto de Barroso. O deputado alegou que a eleição da Mesa da Assembleia para o segundo biênio da Legislatura está regimentalmente prevista para ocorrer a partir de outubro e que houve consenso dos deputados em adiantá-la em 2020 por conta das eleições municipais.
Pelo entendimento da maioria dos ministros do STF, então, Ademar Traiano permanece na presidência da Assembleia Legislativa até o final deste ano, mas se reeleito deputado estadual em outubro, não poderá candidatar-se novamente à presidência da Casa. “O conteúdo da decisão do ministro Gilmar Mendes é muito claro: aplica-se a mesma racionalidade jurídica da reeleição. Só é possível reeleger-se sucessivamente na mesma legislatura ou na legislatura seguinte uma vez. Depois de uma legislatura, é possível que o deputado concorra à presidência novamente, com intervalo de um mandato”, explicou à coluna o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em direito público e direito eleitoral.