Além do MP, a lei também traz benefícios financeiros ao Tribunal de Justiça, à Defensoria Pública e à Assembleia Legislativa. Para a Defensoria, o projeto prevê uma suplementação de R$ 20 milhões para atender eventuais aumentos de gasto com pessoal necessários para a ampliação da estrutura de atendimento do órgão. Para todos os poderes, a lei mantém com o Poder Executivo a responsabilidade sobre precatórios trabalhistas que a LDO transferia para cada entidade.
A lei também prevê suplementação orçamentária para despesas com pessoal caso lei federal autoriza o aumento salarial no serviço público (aumentando o valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o teto do funcionalismo), e determina que eventuais excessos de arrecadação também sejam repartidos entre os poderes conforme os percentuais previstos no Orçamento.