Por decisões judiciais e do Tribunal de Contas do Estado, no entanto, o Detran ainda não assumiu o serviço, uma vez que as decisões mantêm as empresas credenciadas até o encerramento de seus contratos vigentes, impedindo a rescisão unilateral proposta pelo Detran. Com isso, o registro dos contratos continua custando R$ 350,00 ao paranaense. O Detran conseguiria assumir o serviço por completo a partir de janeiro de 2023, uma vez que os últimos contratos de credenciamento vigentes vencem em dezembro de 2022.

Alegando que o objetivo principal da lei que transferiu para o Detran a responsabilidade pelo registro de contratos era reduzir o valor da taxa, Traiano (presidente da Assembleia) e Bakri (líder do governo na Casa) apresentaram essa proposta de alteração na lei, que fixa o valor do serviço em R$ 173,37, mas volta a permitir que ele seja praticado por empresas credenciadas. Segundo os deputados, a alteração na lei encerraria as demandas judiciais sobre o tema.

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“Logo, o fato do serviço ser ou não praticado diretamente pelo Detran/PR acabou não sendo determinante para a redução do valor a ser pago pelo contribuinte e, permanecendo a Lei 20.437, de 2020 com a redação atual, não se vislumbra solução a médio prazo dos conflitos de interesses”, dizem, na justificativa do projeto.

“Para que o contribuinte possa ser beneficiado em curto espaço de tempo, tanto na redução de valores quanto na manutenção da qualidade dos atendimentos, determinante implementar alterações na redação do enunciado normativo vigente, para que e a ter eficácia, realizando os efeitos sociais para os quais foi elaborada”, concluem.

Procurado, o Detran-PR, afirmou que a iniciativa do projeto de lei não partiu da autarquia e que não iria comentar a proposta.

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