Em nota, o DER informou que atende as demandas assim que solicitadas referente a informações e realização de cálculos da Agepar em relação às tarifas das concessionárias durante a vigência dos atuais contratos. “O DER/PR informa também que toma todas as medidas possíveis em relação à cobrança da tarifa correta aos usuários, prezando garantir a movimentação adequada para os mesmos, conforme estabelecido nos contratos e termos aditivos vigentes, respeitando também decisões judiciais relativas a todos estes procedimentos”. O DER também informou que contratou empresas, já atuando, para realizar serviços de auditoria e avaliação das condições das rodovias e seus dispositivos, bem como de seu inventário patrimonial, para subsidiar os trabalhos de encerramento dos contratos de concessão, “visando garantir que todas as obrigações previstas sejam cumpridas, ou que sejam tomadas as medidas cabíveis para o caso de não-cumprimento”.

A Ecorrodovias, que controla as concessionárias Ecovia e Ecocataratas comunicou à coluna que tomou conhecimento das medidas propostas pela Agepar no ano ado e as contestou istrativamente e na esfera judicial. “As concessionárias entendem que os procedimentos istrativos no qual foram pronunciadas as decisões são irregulares em razão de que deixaram de resguardar as garantias fundamentais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, assim como a competência da própria agência reguladora em promover alteração do contrato de concessão e exercer o suposto direito de autotutela. A deliberação ainda se pautou em interpretações equivocadas acerca de premissas contratuais já consolidadas nos próprios contratos de concessão, termos aditivos, decisões judiciais definitivas, e ainda pela legislação vigente e aplicável. Assim sendo, as concessionárias adotaram as medidas judiciais cabíveis tendentes a afastar a deliberação equivocada adotada pela Agepar, com a qual não concordam, tendo a sua tese sido acatada pelo Poder Judiciário”.

A Caminhos do Paraná informou que não teve o aos referidos estudos realizados pela Agepar. Ainda assim a concessionária cita que, conforme decisão liminar, "a Agepar não tem competência fiscalizatória sobre os contratos de concessão do Paraná". A nota diz, ainda, que "a Caminhos do Paraná S/A não aplicou nem se beneficiou de degraus tarifários" e que a empresa ajuizou ação declaratória na qual pede que o contrato seja periciado de forma integral por empresa independente, a fim de apurar desequilíbrio contratual.

A RodoNorte afirmou que os cálculos apresentados pela Agepar não encontram qualquer base fática ou legal. "Tal questão, inclusive, foi exposta pela RodoNorte no processo istrativo de autotutela movido pela Agepar em 2020, inclusive com a apresentação de pareceres técnicos elaborados por especialistas que demonstraram a perfeita regularidade dos cálculos, os quais sempre seguiram o rito contratual para homologação pelo Governo do Estado do Paraná, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR". A RodoNorte ainda diz, em nota, que "reitera que cumpre e cumprirá com todas as suas obrigações contratuais até o final do contrato de concessão e segue à disposição para todos os esclarecimentos técnicos que se façam necessários”

A coluna também procurou as demais concessionárias, mas ainda não obteve retorno.

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