“O projeto de lei não prevê qualquer benefício novo aos servidores do Ministério Público, apenas assegura direito a eles já reconhecido e garantido”, diz o MP em nota. “No tocante a esse e outros direitos, ademais, não é adequado traçar paralelo em relação aos servidores estaduais do Poder Executivo, que tiveram tal benefício alterado em 2019, já que a simetria entre os servidores do MPPR deve ser estabelecida com os integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, que têm regime jurídico semelhante e mantêm tal direito, como previsto no projeto de lei”, sustenta. 1j4k67
Para a Procuradoria-Geral, sendo o Ministério Público instituição de Estado, com natureza e características próprias semelhantes às do Poder Judiciário, suas carreiras funcionais devem seguir os mesmos comandos principiológicos. “Assim, deve prevalecer a necessária simetria entre os servidores do Ministério Público do Paraná e os do Poder Judiciário do Paraná e do Tribunal de Contas do Paraná, os quais, em seus regimes jurídicos próprios, estabelecem e asseguram esse mesmo direito. Além disso, tal garantia encontra-se também parametrizada com o tratamento assegurado em outros Ministérios Públicos e Judiciários”, diz a nota, que reforça que o projeto não cria qualquer despesa extra ou de quaisquer ônus aos cofres públicos estaduais. “O Ministério Público detém orçamento próprio, cuja gestão, autônoma, sempre foi realizada de forma absolutamente austera, responsável e transparente, tanto que, até hoje, nenhum centavo em precatório foi gerado pelo Ministério Público que onerasse os cofres públicos estaduais”.
O projeto de lei que cria o estatuto dos servidores do Ministério Público do Estado foi examinado pela Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da istração da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR). Apesar de considerar que a maioria das proposições contidas no texto “mostram-se evoluções legislativas, e, portanto, merecem amparo pelo Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná”, a Ordem questiona a concessão de “determinadas vantagens pecuniárias aos servidores do Ministério Público do Paraná que não apresentam correspondência na Lei 6.174/70 (o regime jurídico dos servidores do Estado) e sem relação de pertinência direta com as específicas atribuições dos cargos”. Para a OAB, “tal situação acaba por conferir um tratamento diferenciado em relação aos demais servidores que integram o quadro da istração Pública estadual e, inexistindo fatores que possam justificar essa distinção, revela-se atentatório ao conteúdo jurídico do princípio da isonomia".
O projeto que cria o regime jurídico dos servidores do MP está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. O relator, Nelson Justus (DEM), emitiu parecer favorável pela constitucionalidade da proposição, sustentando que a proposição do MP obedece os preceitos legais e que eventual discussão de mérito se dará no plenário da Casa. Os deputados Tadeu Veneri (PT) e Homero Marchesi (Pros) pediram vista ao projeto, que deverá ser votado na CCJ, na próxima terça-feira (02 de março).
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