O Projeto de Lei proíbe a utilização da neutralidade de gênero nas instituições de ensino mantidas pelo Estado do Paraná, em bancas examinadoras de concursos e seleções realizadas ou contratadas pelo poder estadual, na publicidade institucional, informativos, circulares, e-mails, memorandos, documentos oficiais, currículos escolares, editais, provas e exames. 4v3r30

“Não podemos vilipendiar a língua portuguesa. Não há cabimento a alteração da linguagem utilizada em toda uma nação por uma ditadura da minoria. Seria uma aberração. A Constituição determina como nossa cultura, a nossa bandeira e a nossa língua. O artigo 13 da Constituição, estabelece a língua portuguesa como idioma oficial da República Federativa do Brasil. Portanto qualquer mudança precisa ar pela alteração da Constituição”, justifica  Marcio Pacheco, um dos autores do projeto.

A linguagem neutra se caracteriza pela utilização de outras vogais, consoantes e símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino, gerando alterações ortográficas nas palavras.

Com o pedido de vista, o projeto será analisado novamente pela Comissão de Educação na próxima quarta-feira (20).