No caso de Moreira, o MP identificou que o candidato não teve nenhum gasto de campanha e não fez divulgação de sua candidatura nem nas redes sociais, o que resultou em uma votação de apenas nove votos. Em sua defesa, o servidor alegou que realizou divulgação de sua campanha via redes sociais. Porém, a investigação verificou que “o endereço virtual sequer é aberto ao público, indicando a clara ausência de intenção de divulgar publicamente suas propostas ou interesses de campanha. O suposto perfil pessoal do requerido também não possui nenhuma publicação, inexistindo menção à sua pretensa candidatura naquele meio de comunicação”, conforme aponta a ação. O candidato ainda alegou ter feito “santinhos” para divulgar sua candidatura, mas não apresentou provas de que realmente tenha realizado as impressões. 6l1x2a
Cruzando as informações das campanhas dos 3.171 servidores públicos que disputaram as eleições do ano ado, o Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária chegou a 80 casos de supostas candidaturas fictícias, com pouco ou nenhum gasto de campanha, votação inferior a 10 votos e ausência de divulgação das candidaturas. Todas as situações identificadas como possível candidatura fictícia de servidor foram relatadas às Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para conclusão das investigações nas respectivas comarcas.