Após a aprovação em segundo turno, na segunda-feira, e a sanção do prefeito Rafael Greca (União), os estabelecimentos não serão mais obrigados a  ser facultativo a disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos comerciais, assim como os controles de distanciamento, capacidade de lotação, restrição de horário e de atividades, além de outras medidas sanitárias até aqui em vigor. As multas previstas na lei só permanecem para quem furar a fila da vacinação ou descumprir a determinação de isolamento social determinado por profissional de saúde para casos confirmados ou suspeitos da doença. A multa para essas infrações varia entre R$ 5 mil e R$ 150 mil.

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