Pela proposta, o Detran compromete-se a manter vigentes os contratos com as empresas registradoras credenciadas até o vencimento dos mesmos, desde que os preços cobrados pelo registro de contratos seja reduzido dos atuais R$ 350,00 para os R$ 173,37 fixado pela nova lei. O Detran também condiciona o termo à autorização para que a autarquia inicie a prestação do serviço imediatamente, mesmo antes dos vencimentos dos contratos com as empresas credenciadas, tornando-se na prática, concorrente das empresas enquanto durarem os contratos (a escolha pelo prestador de serviço é da revendedora e da instituição financeira que financia os veículos).

Ao final dos contratos (com vigência de 30 meses, mas prazos distintos para encerramento com cada uma das 11 empresas porque elas foram credenciadas em momentos diferentes), o Detran, em parceria com a Celepar, aria a ser o prestador exclusivo do serviço. “A toda evidência, a proposta almeja derrogar o estigma criado no entorno das decisões istrativas adotadas pelo DETRAN/PR para deslindar o legado enfadonho ocasionado pelo Edital nº 001/2018”, diz a petição do Detran, citando o edital de 2018, organizado na gestão da ex-governadora Cida Borghettti (PP), que já foi alvo de operação policial e processo judicial em investigação sobre fraude em licitação.

“Oportuno aclarar que a discussão posta perante o TCE, acerca do ato jurídico perfeito e manutenção dos contratos, compromete toda a coletividade usuária do serviço de registro de contratos, ao o que, desde 19 de março de 2021, recolheria o valor da taxa de R$ 173,37 pelo idêntico serviço que é prestado, atualmente, pelo montante de R$ 350,00”, argumenta a procuradoria jurídica do Detran. “Dessa forma, o DETRAN/PR, levando em conta o interesse público, não pode se conformar com a manutenção do Edital nº 01/2018, nos termos das decisões exaradas pelo TCE/PR, pois implicam em significativo prejuízo financeiro ao cidadão paranaense, que necessita do serviço de registro eletrônico de contratos”, conclui.

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