Apesar da diferença entre os valores levantados pela Agência e a dívida reconhecida no acordo, o diretor-presidente da Agepar avaliou positivamente o acordo. “O trabalho de técnicos da Agepar na identificação e mensurações de irregularidades no contrato foi fundamental para a celebração do acordo. As irregularidades apontadas pela Agepar versaram sobre irregularidades em relação ao degrau de pista dupla. Além disso, também foram identificadas irregularidades na aplicação de regras de depreciação de ativos em desacordo com o contrato originário. Com a celebração do acordo, houve o reconhecimento de que as irregularidades apontadas impactaram em desfavor dos usuários do serviço, corrigindo essas distorções. Como as ações discutindo as concessões rodoviárias são complexas e, muitas vezes, não apresentam o resultado esperado, o acordo mostrou-se solução vantajosa, tanto para o Poder Público quanto para o usuário”, afirmou.
Em nota à coluna, a RDN comentou que “o acordo celebrado é resultado de esforços por parte do DER-PR, Agepar, MPF e da RDN, numa mediação judicial que envolveu discussões sobre cálculos e critérios de atualização de cada um dos fatores que as partes entendiam como devidos. E nele estão incluídos aqueles que eram favoráveis à concessionária. Após as negociações, e num encontro de contas abrangente, restou um saldo devido pela RDN”. Segundo a nota, “os efeitos econômicos relativos ao chamado ‘degrau tarifário de pista dupla’ fizeram parte das negociações e estão incluídos no cálculo final”. A empresa ressalta que “jamais houve a cobrança de tarifa de pedágio referente à ‘pista dupla’ junto aos usuários que trafegaram em segmentos de pista simples”.
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