Esse manicômio tributário é um dos responsáveis pelo baixo crescimento das últimas décadas. Desde os anos 1980, o PIB per capita do Brasil cresceu menos que o dos Estados Unidos. Ao invés de convergir em relação aos países ricos, como se espera de uma economia emergente, estamos ficando para trás.
O cenário, tão grave quanto possível, tem solução num horizonte de curto prazo. E uma solução daquelas de dar orgulho ao Brasil, seja qual for o seu lado no Fla-Flu político. Uma solução elogiada por Paulo Guedes e Marcelo Freixo, simultaneamente. É a PEC 45, a famosa reforma tributária.
O projeto prevê a substituição de todos os impostos sobre consumo (municipais, estaduais e federais) por apenas um, o IBS, com legislação unificada e uma mesma alíquota para todos os produtos, sem exceções. O ganho de simplificação e desburocratização é imenso. Como se não bastasse, o projeto tende a beneficiar famílias e regiões pobres a longo prazo.
O maior ganho, porém, está no campo da produtividade. Com a alíquota única, a legislação tributária deixa de ter influência na decisão do empreendedor, que a a olhar para os desejos do cliente e a produtividade da sua firma.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça gastou alguns anos julgando se pão francês deve pagar o mesmo PIS/Cofins que a farinha de rosca, que nada mais é do que o pão francês dormido e triturado. Esse tipo de insegurança jurídica ará a fazer parte do ado.
Paulo Guedes, Rodrigo Maia e até mesmo deputados à esquerda já embarcaram no projeto, que ainda esbarra no lobby do setor de serviços e na incompreensão por parte de certos juristas.
Há muita gente bem intencionada, donos de pequenos comércios e profissionais liberais, que torce o nariz para novas medidas. Alguns gigantes do setor, como Flávio Rocha, da Riachuelo, também se declaram inimigos da PEC 45. Ambos desconsideram que o projeto tende a beneficiá-los.
Em primeiro lugar, o novo IBS é um imposto sobre valor agregado. Isso significa que impostos pagos em fases anteriores do processo produtivo são deduzidos nas etapas seguintes. Quando o dono de restaurante comprar um fogão industrial, ele deduzirá o IBS pago pelo fabricante do fogão. Sendo assim, mesmo que a alíquota do IBS pareça alta (estima-se algo entre 25% e 30%), o valor efetivamente pago será menor.
Esse processo de dedução permite que investimentos fiquem isentos de impostos em todos os setores da economia. Como o exemplo anterior ilustra, os impostos pagos pelo fabricante de uma máquina são deduzidos quando o produto chega ao consumidor final.
Outra vantagem está no ganho de dinamismo da economia. Com a nova legislação ultra-simplificada, sem tantas distorções e insegurança jurídica, a vida dos empresários brasileiros ficará mais fácil em todos os setores.
Caso nada disso pareça persuasivo, é importante lembrar que as baixas alíquotas do setor de serviços só existem por conta das altas alíquotas da indústria. As alíquotas incidentes em contas de luz, internet, telefone e água, que tanto pesam no bolso dos mais pobres, podem ultraar facilmente os 50%.
Qual será a alíquota final do IBS? Exatamente aquela suficiente para igualar a alíquota de todos os produtos sem elevar a carga tributária como proporção do PIB, um valor que será estimado ao longo de um período de transição.
Outra fonte de resistência ao projeto está em juristas que não compreendem o poder da alíquota única. Segundo eles, o sistema tributário deve isentar os impostos pagos no arroz, feijão e outros produtos essenciais para a população de baixa renda.
Por um lado, esses juristas estão acostumados a confundir desejos normativos com descrições positivas da realidade. Segundo estudo do Ipea, a PEC 45 alivia a tributação sobre o consumo dos mais pobres, elevando justamente o que é pago pelos mais ricos. Afinal, pobre não compra só feijão e é quem mais sofre quando a conta de luz vem recheada de tributação. E, no caso dos pobres que estão no cadastro de programas sociais como o Bolsa Família, o projeto prevê a restituição dos impostos sobre consumo, medida que aumenta seu poder de fogo no combate à desigualdade.
Por outro lado, tais juristas não compreendem que a tributação de bens e serviços deve, acima de tudo, estimular a produtividade, o investimento e a simplificação da atividade empresarial. Esta é a melhor forma de ajudar a população pobre. Para taxar os mais ricos, já temos o Imposto de Renda.
Todo empresário, de todo setor, precisa dar sua parte e itir que, a partir de agora, as atividades econômicas sejam tratadas igualmente, dando um fim definitivo à degradação do sistema tributário brasileiro.
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