Excessos poderiam ser considerados quebra de decoro parlamentar. E poderia caber um processo disciplinar, aberto pela Câmara dos Deputados. E o que fez a casa legislativa, em fevereiro? Endossou, covardemente, por 364 votos favoráveis, a prisão de Daniel Silveira. Resolveu também ignorar que parlamentares só podem ser presos em duas situações: para cumprir condenação criminal transitada em julgado ou em flagrante de crime inafiançável.
Alexandre de Moraes criou, e a Câmara aprovou, o delito continuado, o “mandado de prisão em flagrante”, o que seria risível, se não fosse trágico. Se é flagrante, não precisa de mandado. Se tem mandado, não há flagrante. Mas o STF pode tudo, até criar inquéritos ilegais, em que é vítima, denunciante, investigador, julgador, é quem executa a sentença, quem prende. E a defesa que esperneie para conseguir o aos autos.
Os alvos são escolhidos. Há pessoas que podem xingar e ameaçar ministros do Supremo, pedir o fechamento do STF, defender a ditadura do proletariado. Não depende do que é feito, mas de quem faz. Para Daniel Silveira, inventam a liberdade que não é liberdade, a soltura com mordaça. Ele está proibido de fazer contato com outras pessoas citadas no tal inquérito das fake news, que viola vários pontos da Constituição e da nossa legislação processual penal. E ai dele se ousar participar de alguma rede social, mesmo que por meio de assessores, de pessoas próximas.
Infelizmente, não importa se inexiste lei que possa atirar Daniel Silveira à cova dos leões, como na história do Velho Testamento. Não há um rei enganado por inescrupulosos, por gente dissimulada e mal-intencionada que pede um decreto capaz de punir desafetos... Aqui, os donos das leis são os leões, que não estão em covas, estão à solta, com as bocas abertas e podendo escolher quem devorar.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos