A Lei 9.506/1997, que criou o PSSC, também manteve o direito à “reaposentadoria”, ou “desaposentação”. Ela prevê que o ex-segurado poderá reinscrever-se quando titular de novo mandato. Será revisto o valor da sua aposentadoria ao término do exercício do novo mandato.
Essa prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2016. Pela decisão, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à sua aposentadoria para ganhar um benefício maior no futuro. O argumento é que isso não está previsto em lei. Mas os parlamentares já haviam aprovado uma lei prevendo esse direito – mas só para eles.
Os senadores Alvaro Dias, Esperidião Amin e Jader Barbalho; e os deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP), Átila Lira (PP-PI) e Rubens Bueno (Cidadania-PR) estão com aposentadoria suspensa. Ao deixarem o mandato, terão o valor do benefício aumentado.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) foi deputado estadual e federal, e aposentou-se em 1987, ao assumir o mandato de governador. Teve o benefício suspenso em fevereiro de 1995, quando voltou ao Senado para cumprir mais três mandatos. A aposentadoria foi restabelecida no início de fevereiro deste ano, ao fim da legislatura 2011–2019, com acréscimo de R$ 15,4 mil.
O ex-senador Edison Lobão (MDB-MA) exerceu dois mandatos como deputado federal e meio mandato no Senado. Aposentou-se em 1991, com renda de R$ 13 mil, quando assumiu o governo do Maranhão. Teve a aposentadoria suspensa em fevereiro de 1995, no seu retorno ao Senado. O benefício do plano de Previdência do Congresso foi restabelecido em fevereiro deste ano, com valor atualizado para R$ 25 mil. Até novembro do ano ado, recebeu também pensão de R$ 30,4 mil como ex-governador. O benefício foi extinto pelo STF.
Segundo a lei que criou o PSSC, em caso de morte do parlamentar segurado, seus dependentes receberão pensão correspondente ao valor dos proventos de aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito. A reforma da Previdência acabou com esse direito, reduzindo o valor da pensão ao máximo de 60% do valor da aposentadoria.
Os parlamentares aposentados pelo plano de Previdência do Congresso também têm direito à paridade, a atualização do benefício em percentuais iguais aos concedidos aos que estão no exercício do mandato. Em cada reajuste de salário dos deputados e senadores, normalmente no início das legislaturas, aumenta o rombo do IPC, que já está próximo dos R$ 3 bilhões vinte anos após a sua extinção. O contribuinte paga a conta.
Não bastassem todas as regalias, deputados e senadores também podem acumular esses rendimentos com pensões pelo exercício dos cargos de governador e de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo. O ministro aposentado Humberto Souto, para citar um caso, recebe R$ 27,9 mil pelo IPC e R$ 37,7 mil pelo TCU – um total de 65,2 mil.
Isso ocorre porque o IPC é considerado pelo próprio TCU como uma entidade privada, ainda que os benefícios do instituto hoje sejam mantidos com recursos da União. O acúmulo de pensões se estende a pensionistas. A viúva do ex-governador Leonel Brizola (PTB), Marília Martins Pinheiro, recebe R$ 19,6 mil de pensão pelo governo do Rio de Janeiro, mais R$ 30,4 mil pelo governo do Rio Grande do Sul e R$ 12,8 mil como pensionista do IPC – um total de R$ 63 mil.
Nos últimos meses, enquanto ocorria a votação da reforma da Previdência no Senado, deputados fizeram a “chepa” de aproveitamento de mandatos para ampliar o valor da sua aposentadoria via plano de Previdência do Congresso. Aécio Neves pagou R$ 287 mil para averbar três anos de mandato de governador de Minas. O deputado Zeca Dirceu (PT-PR) aproveitou cinco anos de mandato como prefeito de Cruzeiro do Oeste (PR) ao custo de R$ 467 mil.
Herculano os (MDB-SP), agora no segundo mandato de deputado federal, teve aprovada a averbação de 12 anos de mandatos como vereador e prefeito de Itu (SP), de 2001 a 2012. Mas ele terá que pagar R$ 1 milhão ao PSSC. Leonardo Monteiro (PT-MG), no quinto mandato de deputado, viu aprovado o aproveitamento de 10 anos de mandato de vereador em Governador Valadares (MG), ao custo de R$ 899 mil.
Antônio Brito (PSD-BA) está procurando o aproveitamento de mandados na própria Câmara. Ele conseguiu a aprovação de 8,5 anos de mandato, desde que pague R$ 759 mil. Com três mandatos já encerrados, Antônio Balhmann (PDT-CE) busca outro caminho para assegurar o tempo mínimo de contribuição. A Câmara aprovou a averbação não onerosa de 27 anos do seu tempo de contribuição ao INSS relativo a períodos intercalados de 1971 a 2001. Sete outros deputados solicitaram filiação ao PSSC nos últimos meses.
Pelas novas regras aprovadas na reforma da Previdência, os segurados atuais e anteriores do PSSC, o plano de Previdência do Congresso, que fizerem a opção de permanecer nesse plano terão que cumprir pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito à aposentadoria na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. E somente poderão se aposentar a partir dos 62 anos de idade (no caso de mulheres) e 65 anos (no caso de homens).
A concessão de aposentadoria aos titulares de mandato eletivo e de pensão por morte aos dependentes de titular de mandato será assegurada, a qualquer tempo, desde que cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos esses requisitos.
Fica vedada a adesão de novos segurados e a instituição de novos regimes de Previdência aplicável a titulares de mandato eletivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou seja, novos deputados e senadores que assumirem o mandato terão que ingressar no Regime Geral de Previdência Social. Mas os atuais parlamentares continuarão filiados ao PSSC por algumas décadas. Depois, receberão suas aposentadorias por um longo período. Finalmente, seus dependentes receberão pensões por outras tantas décadas. Se faltar dinheiro, o contribuinte será chamado para pagar a conta.
(*) Aposentados pelo IPC com pensão suspensa.