Entre os oficiais superiores (coronéis), e subalternos (capitães e tenentes), também há um número maior de militares na inatividade. São 55 mil ativos, 60 mil na reserva e 68 mil instituidores de pensão. A remuneração de todos eles soma 34 bilhões por ano.
O elevado número de inativos também se explica por outro fenômeno – os militares se aposentam mais cedo. Estudo apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Senado, em 2017, revelou que 62% dos militares se aposentam antes dos 50 anos. Outros 33%, entre os 50 e os 55 anos – idades muito abaixo da média dos aposentados do INSS.
Antes da reforma da Previdência, os militares da Aeronáutica ingressavam na aposentadoria cerca de 10 anos mais cedo do que os demais servidores públicos. A média de idade no início da reserva era de 48,5 anos. Doze porcento desses militares foram para a inatividade até os 45 anos. Menos de 1% deles se aposentou com 60 anos ou mais.
O impacto nos cofres públicos é grande porque a União banca tanto a remuneração dos militares da ativa quanto daqueles que estão na reserva ou reforma. Mas quem paga a conta é o contribuinte. Os militares não integram plano de previdência nem contribuem para a própria aposentadoria, que é considerada como uma despesa de custeio da União. Os militares da reserva podem ser convocados a qualquer momento, enquanto os reformados já não podem mais voltar à ativa.
A contribuição de 10,5% da remuneração dos militares é destinada ao pagamento da pensão de seus dependentes. Até a reforma da Previdência, o percentual era de 7,5% e cobria apenas 14% do que recebiam esses pensionistas, como mostraram dados oficiais das Forças Armadas obtidos pelo blog pela Lei de o à Informação. Eram apenas R$ 3 bilhões em contribuições para pagar R$ 21 bilhões em pensões por ano. Hoje, as contribuições devem chegar a R$ 4 bilhões. A União banca o restante da conta dos 225 mil pensionistas de militares.
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Os militares mantiveram seus principais benefícios com a reforma da Previdência e ainda foram contemplados com os adicionais de “habilitação” e de “disponibilidade”. Resultado da realização de cursos de especialização, o primeiro penduricalho poderá chegar a 73% do soldo no caso de generais e coronéis, a partir de junho de 2023. O segundo adicional, resultado da “dedicação exclusiva”, chegará a 41% para generais. Parcelas desses adicionais foram aplicados em julho deste ano, mas os novos salários ainda não foram divulgados.
Os praças não terão os mesmos benefícios. A Associação Nacional de Praças articula no Congresso a aprovação de um projeto de lei para assegurar a equiparação de reajustes. Mais despesas para o contribuinte. Seus dirigentes afirmam que um general com renda de R$ 24,8 mil ará a receber R$ 33,9 mil em julho de 2023 – um aumento de 36,9%. Coronéis, capitães e tenentes terão ganhos semelhantes.
Outra vantagem dos militares é a integralidade. Isso significa que o valor da pensão militar continua igual à última remuneração recebida na ativa. Na iniciativa privada, a aposentadoria é calculada pela média das contribuições. Os militares inativos terão, ainda, os mesmos reajustes salariais dos militares da ativa. É a chamada paridade. Mas militares aposentados até 2001 tiveram mais que a paridadade. aram a receber a proventos de um posto acima.
O blog perguntou ao Comando do Exército quantos dos generais de brigada inativos foram para a reserva neste posto e quantos são coronéis inativos que recebem como generais de brigada. O Exército respondeu que esses dados “encontram-se descentralizados nas 12 Regiões Militares do Exército, distribuídas em todo o território nacional, onde funcionam as seções de inativos e pensionistas. Dessa forma, considerando o volume de trabalho e a descentralização dos dados, não será possível atender à demanda na brevidade requerida”.
O mesmo questionamento foi feito à Marinha e à Aeronáutica. A Marinha respondeu que, nos termos da Lei nº 6.880/1980, era facultado aos militares de qualquer posto ou graduação a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma quando, ao ser transferido para a inatividade, contasse mais de 30 anos de serviço. A Medida Provisória nº 2.215/2001 extinguiu o referido direito, entretanto, assegurou ao militar que, até 29 de dezembro de 2000, tivesse completado os requisitos para se transferir para a inatividade, o direito à percepção de remuneração. Mas a Marinha não informou quantos coronéis recebem como generais.
A Aeronáutica respondeu: "De acordo com a legislação em vigor até o ano de 2000, o militar com 30 anos de serviço, ao ar para a inatividade, adquiria o direito de receber a remuneração referente ao posto superior quando da época do seu desligamento do serviço ativo. Essa possibilidade foi extinta com a edição da Medida Provisória (MP) nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000.