O blog solicitou ao TCU, por meio da Lei de o à Informação, os valores gastos com indenizações de férias nos últimos dois anos. Em 2018, foram pagos R$ 4,66 milhões a 88 servidores. Seis pagamentos superaram os R$ 100 mil, sendo o maior deles no valor de R$ 118 mil. Na soma dos dois últimos anos foram gastos R$ 10,2 milhões. O tribunal informou que paga a indenização quando, na data de aposentadoria do servidor, ainda existem férias não gozadas.
Comissão da Câmara que elaborou o projeto de lei “extrateto”, com o objetivo de barrar rendimentos de servidores públicos acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil atualmente – apurou que o TCU já havia pago R$ 6 milhões em indenização de férias para 136 servidores de setembro de 2016 a agosto de 2017. Assim, em três anos, essas indenizações somaram R$ 16 milhões. Como são verbas indenizatórias, não sofrem desconto do Imposto de Renda.
No mesmo período analisado pela comissão, o TCU pagou mais R$ 11 milhões em licença-prêmio para 97 servidores. São licenças de três meses concedidas a cada cinco anos de trabalho. Quando não usufruídas, elas também são pagas em dinheiro no momento da aposentadoria.
Levantamento feito pelo blog mostra que ministros do TCU receberam boladas bem maiores de indenização de férias nos últimos anos. O recordista foi o ministro Adylson Motta, que foi recompensado por 438 dias de férias não gozadas de 1999 a 2006. Recebeu R$ 516 mil de uma só vez. O TCU chegou a negar istrativamente o pedido de indenização, alegando que ele poderia receber o equivalente a apenas dois anos, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Isso porque os vencimentos e vantagens dos ministros do TCU são equiparados aos dos ministros dos tribunais superiores.
Motta recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou a ação, em maio de 2013. A Segunda Turma do tribunal decidiu que o direito constitucional às férias estava “intimamente ligado à dignidade da pessoa humana” e que a limitação de indenização a dois anos resultaria no “enriquecimento sem causa da istração pública” e no “dano irreparável ao servidor público”.
Após essa decisão, vários ex-ministros receberam indenizações por férias não gozadas. Em novembro de 2015, Valmir Campelo recebeu mais uma bolada de R$ 217 mil. José Jorge recebeu R$ 170 mil em 2014. Guilherme Palmeira recebeu R$ 117 mil em 2015. O ex-ministro Ewald Sizenando Pinheiro levou R$ 262 mil de indenização de licença-prêmio em março de 2014.
O TCU afirmou ao blog que não há decisão judicial contra a Portaria-TCU 315, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre o funcionamento das unidades da secretaria do tribunal durante o recesso 2019-2020. “Portanto, o recesso do período está mantido”, informou. Acrescentou que o recesso é previsto na Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), ocorre de 17 de dezembro a 16 de janeiro e não ocasiona a paralisação dos trabalhos do Tribunal, nem a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.
A Lei Orgânica do TCU estabelece, em seu artigo 68: “o tribunal fixará, no regimento interno, os períodos de funcionamento das sessões do plenário e das Câmaras e o recesso que entender conveniente, sem ocasionar a interrupção de seus trabalhos".
Ao justificar a ação contra as "férias de 60 dias", a advogada Rebeca Pereira destaca que a Portaria 308 também prevê que os servidores que trabalharem durante o recesso terão direito a afastamento do serviço pelo número de dias igual ao que permanecerem de plantão, de acordo com escala previamente estabelecida pelos respectivos dirigentes das unidades.
“Percebe-se facilmente que tal medida tem autêntico e inafastável natureza de férias coletivas, nada obstante não prejudiquem as férias individuais dos servidores. Como pode isso, excelência? A previsão de prosseguimento dos trabalhos do tribunal durante o recesso causa estranheza e inclusive pode mesmo ser questionada a sua legalidade, uma vez que somente traz ônus aos jurisdicionados, embora mantenha os bônus aos servidores e membros do tribunal”, diz a autora.
No início de novembro, o governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição chamada de PEC Emergencial, que estabelece uma série de medidas para enxugar o Orçamento nas ocasiões em que o governo enfrentar momentos de aperto fiscal. Entre elas, conceder reajuste salarial e lançar concursos públicos.
O relator da PEC, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), incluiu um artigo que veda expressamente a concessão de férias superiores a 30 dias para qualquer servidor público federal, estadual e municipal, "ficando vedada a sua conversão em pecúnia".
Segundo o relatório, trata-se de uma medida de "redução de privilégios". Ela só valerá, entretanto, para os funcionários que ingressarem no serviço público após a promulgação da PEC. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ainda tem um longo caminho de tramitação até ser aprovada, podendo ser modificada no Congresso.