Ele acrescenta que “a lei ganha contornos absurdos ao permitir que ex-presidentes julgados e condenados por crime de responsabilidade, venham a usufruir de tal benefício cassados em processos de impeachment”.

Mas o grupo de projetos mais radicais foi apensado ao PL 6.272/2016, de autoria do deputado Laerte Bessa (PR-DF). Ele propõe que, no caso de perda do mandato em decorrência de processo de impeachment, o ex-presidente da República não terá direito aos benefícios previstos em lei, independentemente de manifestação do Senado Federal. Aplica-se o mesmo no caso de renúncia ao mandato.

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Reviravolta

Em maio de 2019, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) foi nomeada relatora do projeto 6.272. Ela apresentou parecer no dia 13 de agosto daquele ano. Ela analisou 14 projetos apensados e concluiu que o mais adequado é o PL nº 9.895/2018, de autoria dos ex-deputados federais Delegado Francischini (SD-PR) e Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que propõe a revogação da Lei 7.474/86.

A relatora afirmou que “a revogação dá consequência ao princípio da moralidade. Extingue privilégio incabível num regime republicano onde se assegura a igualdade entre todos os cidadãos. Destacamos, ainda, que dois dos atuais ex-presidentes foram destituídos de seus mandatos, e ainda assim dispõem de servidores e carros oficiais”.