O novo decreto corta a mordomias para interinos ou substitutos de ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas. Poderia ser classificada como a “emenda Santini”. O decreto mantém a lista de autoridades autorizadas a utilizar os jatinhos: o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, os comandantes e o chefe do Estado Maior das Forças Armadas.

A regulamentação mantém ainda o compartilhamento de aeronaves pelas autoridades. “Sempre que possível, a aeronave será compartilhada por mais de uma das autoridades se o intervalo entre os voos para o mesmo destino for inferior a duas horas”, diz o texto. Essa regra já existia em governos anteriores. Nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ministros decolavam de Brasília para o mesmo destino com diferença de apenas alguns minutos, como mostrou reportagem publicada pelo blog.

O decreto de Bolsonaro também deixa claro que as regras não se aplicam ao presidente da República – no caso, ele mesmo –, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais. O presidente Jair Bolsonaro está autorizado, portanto, a se deslocar para a sua residência no avião presidencial, por motivo de segurança, claro.

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Caroninha mantida

A nova regulamentação mantém a carona para familiares, correligionários ou quem quer que seja. O último artigo trata das “vagas ociosas”. Diz que ficarão a cargo da autoridade solicitante os critérios de “preenchimento das vagas remanescentes na aeronave”, além daquelas ocupadas pelas autoridades que compartilharem o voo e por suas comitivas.

O campeão das “caroninhas” nos governos Lula e Dilma foi o então ministro da Educação, Fernando Haddad. Ele fez 97 voos entre Brasília e São Paulo acompanhado da mulher e da filha menor, além de outras autoridades e assessores. Fez 46 voos exclusivos para São Paulo, sem outros ministros. Em 15 deslocamentos, foi acompanhado apenas da mulher e da filha. Em alguns outros, estavam a mãe e o filho do ministro.