“Por óbvio, há uma distinção na qualidade das bebidas servidas em razão do círculo do militar, sendo comum, por exemplo, que as bebidas destiladas sejam servidas apenas no círculo dos oficiais, sendo reservado às maiores autoridades militares presentes àquela de maior tempo de envelhecimento”, observa Arpini.

O promotor acrescenta que as mercadorias consideradas perdidas pela Receita Federal, inclusive as bebidas alcoólicas, incorporam-se ao patrimônio público e devem ter destinação que atenda ao interesse público. É natural, por exemplo, que bens apreendidos sejam doados a órgãos públicos, como ocorre, por exemplo, com computadores. Evita-se, assim, a aquisição dos mesmos com recursos públicos, permitindo que os mesmos possam ter outra destinação.

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“Todavia, é sabido que a Receita Federal realiza regularmente leilões de bens apreendidos, inclusive de bebidas alcoólicas, sendo que os recursos arrecadados entram na conta única do Tesouro e podem ser usados para satisfazer o interesse público. Logo, é falacioso eventual argumento que estas caríssimas bebidas alcoólicas não teriam destinação adequada. Poder-se-ia leiloá-las”, argumenta o promotor.

Convescotes regados a bebidas

Ele prossegue: “não basta apenas o ato ser revestido de aparente legalidade, ele tem que estar dentro do senso comum da coletividade. Aqueles atos que o extrapolam não podem prosperar. Cristalino ser manifestamente absurdo servidores públicos realizarem convescotes regados a bebidas alcoólicas às custas do Erário, o qual tem gigantes déficits anuais”.

O promotor entende que os recursos públicos utilizados para a compra/doação de bebidas alcoólicas poderiam ter outra destinação, visando ao interesse público, razão de ser do Estado: “Todavia, parece óbvio que a correção de rumo requer a interferência do Poder Judiciário, pois não ocorrerá por iniciativa própria das Forças Armadas. Altas autoridades militares, inclusive o Ministro da Defesa, beneficiam-se desta situação e não se tem notícia de que há estudos para cancelá-la”.

“Não se nega a importância da realização de ‘festividades e eventos comemorativos’ no ambiente militar, os quais reforçam princípios basilares da vida castrense, como a hierarquia e a disciplina. Celebrar Tamandaré, Caxias e Santos Dumont é manter viva a bela história de cada Força. Todavia, o que não pode se prolongar é o uso inadequado de recursos públicos nestas festividades”, conclui o promotor.

O que dizem as normas legais

Arpini reconhece que a “normatização infralegal” vigente permite a aquisição de bebidas alcoólicas em festividades e eventos comemorativos. O Ministério da Defesa possui norma autorizando a realização de festividades com recursos públicos, desde que em eventos institucionais. A Portaria 3.771, de novembro de 2011, dispõe sobre as diretrizes para a aplicação de recursos públicos em solenidades, cerimoniais, homenagens, eventos comemorativos, recepções, troca de brindes e quaisquer outros do gênero por órgãos e unidades da istração central do Ministério.

O artigo primeiro diz que os eventos devem ser realizados com estrita observância dos critérios da moralidade, da impessoalidade e da economicidade, sempre norteados pela busca do interesse público; e os recursos devem ser aplicados exclusivamente em eventos institucionais do órgão ou entidade, devidamente aprovados em ato pela autoridade competente.

A Secretaria de Economia e Finanças do Exército diz que as despesas com bebidas alcoólicas devem ser efetuadas na rubrica adequada e, em nenhuma hipótese, poderão ser utilizados os recursos destinados ao Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Defesa, nem os direcionados à atividade de rancho, exceto no tocante à aquisição de refrigerantes.

Por fim, tais dispêndios devem obedecer à mais rígida contenção e ser alvo do mais absoluto controle direto, seja dos preços resultantes dos processos de aquisição, seja das quantidades a serem adquiridas, sempre as menores possíveis, restringindo-se ao mínimo necessário. Deve ser evitada em qualquer situação a aquisição de bebidas destiladas (uísque, por exemplo), devido ao seu elevado preço, mesmo se observados todos os os anteriormente destacados.

O Ministério da Defesa afirmou ao blog que as Forças Armadas, assim como outros órgãos públicos, "obedecem as normas relativas à presença moderada de bebida alcoólica em determinadas cerimônias e eventos específicos". Acrescentou que as doações, por parte da Receita Federal, não apenas para as Forças Armadas, mas para diversos órgãos públicos, ocorrem por motivos como: estarem causando despesas aos cofres públicos por gastos com armazenamento, vencimento de data de validade e segurança nos locais onde estão. As Forças Armadas auxiliam a Polícia Federal, os órgãos do Judiciário na destinação desses produtos.
O Ministério da Defesa disse que, por intermédio da Advocacia-Geral da União, "responderá devidamente à ação judicial, demonstrando a regularidade jurídica dos procedimentos adotados pelas Organizações Militares".

As maiores doações de bebidas em R$

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