cometeram um crime indiscutível ao invadirem os celulares de Moro e Dallagnol, e isso anula qualquer valor legal, como prova, das fitas que o STF se recusa a descartar. Não é uma simples irregularidade técnica. É um crime punido pela lei brasileira, e esse crime continua sendo crime – na época em que foi cometido, no presente e no futuro.
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Já as provas contra “Batatinha” não valem, porque ele ficou “nervoso” – ao ver o carro da polícia, subiu com sua moto na calçada, chamou a atenção e acabou sendo revistado e preso por porte de drogas. É claro que ficou nervoso: estava carregando dois tijolos de cocaína, com 2 quilos, no bagageiro da moto. O que o ministro do STJ queria? Que ele ficasse calmo?
Não está claro, também, o que Sua Excelência sugere que os policiais fizessem, ao ver na calçada um indivíduo em atitude claramente suspeita. Deveriam ar reto e ir embora? A Justiça brasileira, hoje, é isso. Para Moro e Dallagnol a lei é uma. Para “Batatinha” a lei é outra.