Manter o deputado Brazão preso é um manifesto contra a impunidade, com certeza – e, de mais a mais, é duro para qualquer um votar na frente de todo mundo pela sua soltura. O problema é que essa decisão também é contra o que está escrito na lei. Já aconteceu antes? Já. O Supremo dá despachos ilegais? Dá. Mas nem uma coisa nem outra fazem uma decisão ilegal tornar-se legal.

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A Constituição Federal determina que um parlamentar não pode ser preso a não ser em flagrante delito, e por crime inafiançável. Pode ser certo ou errado, como tanta outra coisa que está na Constituição, mas é o que a lei manda fazer. O deputado foi preso seis anos depois de o crime ter sido cometido – e embora o mesmo ministro Moraes tenha criado o “flagrante perpétuo” para prender o ex-deputado Daniel Silveira, é impossível achar que haja alguma coisa parecida com a palavra “flagrante” numa prisão feita em 2024 por um crime praticado em 2018.

Há também o problema essencial de que Brazão não foi condenado pela Justiça em função do delito de que é acusado – e para um cidadão ser tido como culpado, é indispensável que ele tenha sido condenado em processo legal. Não é isso o que o bloco dos “garantistas” prega para os réus cuja atuação política é aprovada por eles? O deputado só pode ser punido depois de ser condenado na Justiça – não antes. A Câmara, entretanto, decidiu para todos os efeitos práticos e imediatos que ele praticou o crime de que é acusado pela polícia, e pelo qual está numa prisão preventiva que a Constituição não permite. Vai ser assim, daqui por diante?