Alguns ministros criticaram duramente o pagamento das aposentadorias especiais. 185v73
“Por que os governadores e não os pedreiros?”, questionou Luís Roberto Barroso, para quem o benefício é “uma vertente ainda patrimonialista do estado brasileiro”.
O ministro Alexandre de Moraes criticou a alteração na legislação por parte da Alep quando o assunto já estava para ser julgado pelo STF. Ele disse que a ação da Assembleia poderia ser uma fraude processual e afirmou que, sem a interrupção dos pagamentos aos beneficiários, a lei sofreu uma “revogação fantasma”.
Alguns ministros chegaram a defender que houvesse uma transição para que, em casos de necessidade, atuais beneficiários seguissem recebendo o pagamento. A tese, entretanto, não prosperou.
Essa tentativa de modular os efeitos da decisão foi a principal linha de argumentação da procuradora da Assembleia Legislativa. Em sua arguição, ela chegou a defender que por um caráter de humanidade o estado mantivesse o pagamento aos atuais beneficiário, já que há idosos com mais de 90 anos assistidos pelo benefício, entre eles os ex-governadores Paulo Pimentel e Emílio Gomes.
O ministro paranaense Edson Fachin declarou-se impedido de julgar a ação.
A Corte decidiu ainda que mesmo que a lei que garantiu as aposentadorias tenha sido declarada inconstitucional, nenhum dos beneficiários deve devolver ao estado os valores recebidos. No entendimento do Plenário, os recursos foram recebidos de boa-fé.
Atualmente, oito ex-governadores do Paraná (Beto Richa, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Mário Pereira, Roberto Requião, João Elízio de Ferraz Campos, Emilio Hoffman Gomes e Paulo Pimentel) e três viúvas (Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva) recebem o benefício vitalício, hoje em cerca de R$ 30 mil.
A ação proposta pela OAB tramitava desde 2011 no Supremo Tribunal Federal.