A Constituição exige do serviço público publicidade – isso é um pleonasmo. Com o hermetismo das apurações digitais, e para evitar repetição das dúvidas da reeleição de Dilma, o Congresso aprovou o comprovante impresso do voto digital. Dilma vetou, e os deputados derrubaram o veto com 368 votos; os senadores, com 50 votos. Mas esses 418 parlamentares foram derrotados por oito ministros do Supremo. Se tivessem respeitado a decisão dos representantes do povo, seria fácil esclarecer as suspeitas de hoje. Essas suspeitas foram a gota que faltava para levar o povo às ruas. Tiveram força para acordar qualquer ividade remanescente na cidadania deitada em berço esplêndido. As pessoas descobriram a prática do poder que emana do povo, consagrado no primeiro artigo da Constituição e base da democracia.

O presidente está calado, porque é parte interessada na eleição em julgamento pela população. O vice-presidente, senador eleito general Hamilton Mourão, tuitou que há um “estado de exceção” por “ações inconstitucionais e ilegítimas” do Supremo. O desembargador Sebastião Coelho, ex-corregedor do Tribunal de Justiça do DF, diz que “o Estado Democrático de Direito está rompido, porque o Supremo viola a Constituição”. Segundo o desembargador, Moraes já estaria sujeito a prisão em flagrante. Ele calcula que mais de 80% dos juízes de primeira e segunda instância “não estão de acordo com o que está fazendo o STF”. Quase metade das OABs estaduais estão exigindo uma posição da OAB nacional, tão calada quanto o Senado, onde a maioria finge estar em outro mundo. Moraes, ao bloquear contas de pessoas físicas e jurídicas do agro, provocou ainda mais reação, porque a lei diz que não é crime a manifestação crítica contra os poderes constitucionais. Seria com atos antidemocráticos que se protege a democracia?

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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