Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo recusaram os embargos de declaração apresentados pelo grupo ativista, que buscava restringir a eficácia da decisão anterior, permitindo a continuação dos ataques ao grupo de mídia de outras formas.

Miranda destacou que a decisão unânime da 35ª Câmara de Direito Privado foi ampla e irrestrita, visando cessar imediatamente a campanha difamatória contra a Jovem Pan. O acórdão ressaltou a proibição da “campanha #DesmonetizaJovemPan” ou qualquer semelhante, deixando claro que a tentativa do Sleeping Giants de restringir o alcance da decisão não seria aceita.

“Não foi à toa, aliás, que a Turma Julgadora determinou a cessação da ‘campanha #DesmonetizaJovemPan’ ou qualquer outra semelhante contra a ora embargada o que, a rigor, já traz subsídio suficiente para se compreender a extensão do comando, que não poderá ser restringida da forma pretendida pelos embargantes”, escreveu o magistrado.

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A decisão anterior da Justiça de São Paulo foi mantida ao considerar a campanha do grupo ativista contra a Jovem Pan como ilegal e ordenou a interrupção imediata. O advogado de defesa da empresa, José Frederico Manssur, afirma que os juízes confirmaram a ilegalidade e a inconstitucionalidade da ação do Sleeping Giants.

“Mais uma derrota na Justiça do grupo ativista, que tentou através dos embargos de declaração, restringir a eficácia e amplitude da decisão judicial, para, de alguma forma, continuar com a campanha contra a Jovem Pan”, afirmou.

O Gazeta do Povo procurou o Sleeping Giants para comentar a decisão do magistrado e aguarda retorno.

No início deste ano, a Justiça de São Paulo condenou o Sleeping Giants Brasil por uma campanha de difamação contra a Jovem Pan, determinando a exclusão de publicações. A 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado considerou a campanha difamatória como uma afronta à imagem e honra da empresa, indo além dos “limites legítimos da liberdade de expressão”.