O homem já havia sido processado anteriormente por violência doméstica. "Apesar de aparentemente não se tratar de violência no âmbito doméstico, trata-se de situação sui generis, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha", argumentou a Defensoria Pública de São Paulo na ação.
Após analisar o caso, a Justiça afirmou se tratar de "cenário que evidencia existência de risco à integridade física, psicológica e moral da ofendida”, já que ficou caracterizada a personalidade agressiva do acusado e por ele já ter respondido por violência doméstica anteriormente.
A Justiça decidiu então que o homem não pode se aproximar ou fazer contato com a vítima e seus familiares, e também que sejam adotadas medidas para proteger os dados pessoais da mulher.