A associação Ministério Público Pró-Sociedade (MPPS), que foi aceita no julgamento da ADPF 635 como amicus curiae, é contrária à adoção de medidas restritivas às operações policiais no Rio de Janeiro. A entidade encaminhou uma série de argumentos ao Supremo em que defende que tais restrições tornariam o trabalho policial inoperante e geraria, como consequência, aumento da criminalidade e maior insegurança para as comunidades.
“O primeiro questionamento que apontamos é a ilegitimidade do próprio Poder Judiciário de fixar uma política de segurança pública. Inclusive indicamos um procurador de justiça do Rio de Janeiro que possui mais de 20 anos de experiência no combate ao crime na capital fluminense, mas o STF não aceitou a participação dele”, diz Douglas Ivanowski Bertelli Kirchner, advogado da MPPS.
Kirchner explica que as medidas apresentadas, que têm como foco a restrição máxima das operações policiais na pandemia, assemelham-se às políticas adotadas pelo ex-governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola que, na década de 1980, proibiu as forças policiais de subir os morros para combater o narcotráfico.
“Uma medida como essa foi o que favoreceu a criação, por exemplo, do Comando Vermelho, que hoje é uma das maiores organizações criminosas do país (...). Isso tende a dar mais liberdade para o crime organizado se estruturar. Essas regiões são como se fosse um estado paralelo com território próprio em que o Estado brasileiro não pode entrar”.
Quanto ao item presente na petição que determina que só se use munição letal em casos extremos, como quando forem “exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não letais” ou quando houver ameaça concreta e iminente, o advogado explica que os agentes que adentram as comunidades imediatamente se veem numa situação de conflito armado com uma pesada resistência às forças policiais do Estado, o que já os coloca nas situações previstas para uso de munição letal.
“O uso progressivo da força está relacionado à aplicação do Direito Penal comum, em situações ordinárias, como quando o policial vai cumprir um mandado de prisão, encontra resistência e por isso tem que como legítimo o uso progressivo e proporcional da força”, diz. “Mas em situações como essas em que há o uso de armamento pesado por parte do crime organizado não faz sentido o argumento do uso progressivo da força. O policial já é recebido a tiros, com alto risco de lesão”.
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