O relatório final da Polícia Federal sobre o caso apontou, em 12 de maio, que “Não foi possível evidenciar, de maneira minimamente razoável, que Bismark tenha praticado ou promovido a prática dos atos atentatórios às instituições democráticas ocorrido no dia 08/01/2023”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a manutenção da prisão, que durou 90 dias. “No presente momento, como salientado pela Procuradoria-Geral da República, não há razões para a manutenção da medida cautelar extrema, cuja eficácia já se mostrou suficiente”, escreveu o ministro.
Apesar da soltura, Moraes determinou uma série de medidas cautelares ao humorista, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar a cidade onde mora e do uso de redes sociais. Fugazza também teve cancelados o aporte e os registros de armas de fogo e deverá se apresentar semanalmente à Justiça por tempo indeterminado.
Veja abaixo a nota da defesa de Fugazza enviada à reportagem sobre o caso:
"A decretação da liberdade de Bismark Fábio Fugazza é correta, haja vista que as condutas imputadas inicialmente a ele possuem penas máximas que não somam quatro anos, o que impede a manutenção da prisão preventiva, à luz da disposição contida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Por fim, Fugazza reforça que seu interesse prioritário é permanecer à disposição para colaborar com a apuração acerca dos atos que atentaram contra a Democracia, o Estado Democrático de Direito e o Supremo Tribunal Federal”, diz nota conjunta dos escritórios Zubcov Zenni Advocacia e Lopes Amaral Advocacia.
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