Em geral, no país, os grupos reflexivos tendem a funcionar de três principais maneiras: por iniciativa do próprio Poder Judiciário, a partir de convênio com a assistência social dos municípios ou convênios com universidades.
Os magistrados que atuam na área podem, a título de medida protetiva de urgência, determinar o comparecimento obrigatório do agressor nos grupos, nos quais ele ará por atendimento psicossocial e pedagógico. O custo para implementação do serviço é significativamente baixo. Em geral, utiliza espaços que já existem e profissionais que já atuam nesses órgãos. O programa de recuperação de homens envolve diferentes frentes e conta com apoio de equipes multidisciplinares, ou os chamados "facilitadores".
No Ministério Público do Paraná, por exemplo, já existem pelo menos 25 iniciativas dessa natureza, com apoio da Promotoria de Justiça. "As reuniões são conduzidas por profissionais da psicologia, sociologia, assistência social, do direito, promotores, juízes, delegados, médicos, enfermeiros", explica o promotor de Justiça Thimotie de Aragon Heemann, de Campina da Lagoa, no Paraná.
Segundo Heemann, os facilitadores atuam para reduzir crenças legitimadoras e perpetuadoras do uso de violência em relações domésticas e familiares, além de justificativas para comportamentos considerados abusivos. "Buscamos, também, promover a ampliação da visão de mundos dos participantes no que tange à violência, masculinidade e direitos", afirma.
"Antes de qualquer coisa, os agressores precisam se situar, entender a razão do que aconteceu, conhecer a legislação, trabalhar com grupos de apoio, por intermédio de palestras, ações motivacionais", explica a advogada Katia Boulos, especialista em Direito da Família e Diretora Nacional de Relações Institucionais da Associação de Direito da Família e Sucessões (ADFAS).
A profissional conta sobre uma experiência com grupos de recuperação de homens agressores em Taboão da Serra, São Paulo, a comemora a eficácia das ações. "As experiências desenvolvidas no núcleo de combate à violência doméstica entre 2014 e 2016, em Taboão, tiveram resultado muito positivo. Houve queda de reincidência 65% para 2%", conta Katia.
"Trabalhamos a questão da ressocialização, da transformação pela sensibilização, transformação das atitudes, do pensamento, da postura diante da vida", afirma. "Se você não tratar o agressor, como terá resultado? Como ele deixará de agredir, como haverá transformação sem que ele tenha conhecimento do que ocorre em seu entorno familiar">"Se alguém ficar sabendo da iniciativa em seu município, e quiser comparecer voluntariamente, na minha opinião, não há nada que o impeça", afirma.
Em paralelo à alteração da lei, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou à Gazeta do Povo que a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) assinou, em 23 de março, um plano de trabalho com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que apresenta algumas iniciativas voltadas à recuperação de agressores.
A proposta prevê atualização das diretrizes nacionais para a implementação dos serviços relacionados à reeducação de agressores, projeto para criação de centros de reeducação de agressores de mulheres e a elaboração de conteúdo para serem explorados em grupos reflexivos. O referido plano, porém, só deve ser implementado em 2021.