Estatuto da Família e homofobia

Já o “Estatuto da Família” tem uma trajetória diferente. Previsto no PL 6.583, de 2013 e de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), a proposta quer, a exemplo do que ocorreu com o Estatuto do Idoso e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, acelerar a adoção de políticas públicas protetivas a essa “unidade-base” da sociedade. O documento, que está pronto para votação em plenário na Câmara dos Deputados, propõe a criação de conselhos de famílias em municípios e estados e prevê a implementação de políticas públicas direcionadas a inserir as famílias em programas específicos de saúde e educação – como o combate ao uso de drogas e à gravidez precoce.

O projeto, porém, traz dois aspectos considerados “homofóbicos” por seus críticos: omitir os casais homossexuais no conceito de família e determinar que as escolas respeitem as convicções dos pais em temas de educação moral, sexual e religiosa.

“Os demais agrupamentos que, por sua natureza, não formam a base da sociedade, continuarão tendo os mesmos direitos e garantias de antes com a aprovação do substitutivo”, rebate Diego Garcia (PODE-PR), relator do PL em comissão especial formada para tramitar o Estatuto. Garcia defende ainda a criação de uma lei que coloque em prática o conceito de “parceria vital”, que reconheceria a possibilidade de pagamento de benefícios governamentais a outros “tipos de agrupamentos de pessoas” que “dividam vida e lar”.

“Há hoje em dia inúmeros agrupamentos familiares formados por casais homoafetivos, tios e sobrinhos, avós e netos, primos entre outros. Apesar de, logicamente, serem relações familiares, não constituem base da sociedade”, explica. “De quem é o direito, por exemplo, nas condições de dois primos que convivem e construíram patrimônios juntos, quando um deles vier a falecer? Essas discussões precisam ser feitas através de uma nova forma legal, de um novo projeto de lei que eu chamo em meu parecer de parceria vital”, conclui Garcia.

O Estatuto da Família quer ainda ser mais uma arma contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo em 2011, mudando a interpretação feita até então do artigo 1.723 do Código Civil, onde está escrito que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher”. No parecer que deu ao projeto do Estatuto da Família, Diego Garcia critica o fato de o STF não seguir a letra da lei e traz palavras do ex-deputado Roberto Fonseca sobre o pedido de proteção do Estado para as uniões homossexuais:

“Estender o arcabouço jurídico protetivo e obrigacional da família a pares homossexuais gera: a) enriquecimento sem  causa  por  não  se  presumir  deles  o ônus de ser base da sociedade; b) discriminação contra o indivíduo   não   integrante   desse   tipo   de relação;   pois haveria  o  gozo  de  direitos  especiais  não  extensíveis  a todos; não sendo justo obter subsídio Estatal pelo simples fato  de  conviver  com  outrem,  ao  contrário;  c)  injustiça, pois   em   nada   estaria   reconhecida   a   relevância   e   o reconhecimento do papel da união do homem e da mulher como  sustentáculo  da  sociedade,  razão  da  existência  de especial proteção.”

Para ser votado em plenário e seguir ao Senado, o “Estatuto da Família” precisa ser pautado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Nesse meio tempo, o projeto do poliamor “Estatuto das Famílias do Século XXI” deverá ser reapresentado. Quando isso ocorrer, haverá pressões dos dois lados para votar o quanto antes os projetos.

O “Estatuto das famílias” do Senado

Existia ainda um terceiro “Estatuto das Famílias” que estava sendo discutido, mas no Senado, pelo PL 470 de 2013, de autoria da ex-senadora Lídice da Mata (PSB/BA), arquivado ao final da legislação ada. Chamado de Estatuto “destruidor” das famílias, por Regina Beatriz, da ADFAS, o projeto, entre outras medidas questionáveis, também pretendia institucionalizar a poligamia.

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