O documento observa que "os investigados são pessoas sem privilégios jurisdicionais especiais, acusados de alegadas práticas de crime comum, pelo que lhes deve ser garantido o direito de serem julgados pelo juízo natural da causa". "De acordo com a lei, a maioria dessas pessoas deve ser julgada perante a Justiça Federal de primeira instância, e não pelo Supremo Tribunal Federal", afirma.
2. Ausência de ordem de prisão e de exposição dos motivos para a prisão
Os parlamentares recordam que as prisões realizadas em 9 de janeiro de 2023 "ocorreram de forma sorrateira". "Os policiais federais informaram que os presos deveriam embarcar nos ônibus, para que fossem liberados posteriormente, quando na verdade estavam sendo presos", dizem.
3. Atraso injustificado para realizar as audiências de custódia
De acordo com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos, as audiências de custódia são realizadas para observar a legalidade das prisões e, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, devem ser realizadas pelo juiz que ordenou a prisão em até 24 horas. "Nenhuma delas ocorreu como deveria", apontam os deputados e senadores.
4. Formulário e interrogatório buscaram produzir provas contra os depoentes e obter denúncias
De acordo com os parlamentares, o auto de detenção em flagrante delito assinado por uma autoridade foi entregue com atraso aos presos. Além disso, destacam os parlamentares, "a ficha de identificação e o interrogatório consistiam em um formulário pré-concebido que buscava não esclarecer o ocorrido, mas reunir provas contra os depoentes, bem como possibilitar que estes denunciassem outros 'envolvidos' no suposto crime, numa conduta típica de Estados totalitários".
5. Juízes não tinham nenhum poder nas audiências de custódia
O documento recorda que no dia 10 de janeiro, o ministro do STF Alexandre de Moraes delegou a competência a magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para realizar audiências de custódia, mas não deu poder a eles de decidir soltar pessoas. "O que nos preocupa é que essa delegação foi apenas parcial, e os juízes foram impedidos de decidir (…) sobre a possibilidade de liberdade das pessoas. Além disso, (…) essas pessoas não foram submetidas a uma audiência de custódia, mas a um ato formal de identificação. (…) Essa violação é um novo ato de repressão oficial do ministro Alexandre de Moraes."
6. Exame de corpo de delito não foi realizado
"Um dos instrumentos que garantem a integridade física e moral do preso é o exame de corpo de delito, ou seja, o exame médico-legal realizado no indivíduo sob custódia do Estado. Até o momento, não há exames de corpo de delito dos réus nos autos", diz o documento.
7. Direito à integridade pessoal foi violado
Os parlamentares mencionam violações ao direito à integridade pessoal, tais como: sujeição a humilhação e opróbrio; tratamento degradante infligido; atentados à honra e à reputação; violação de privacidade; uso indevido de algemas; ilegalidade da prisão preventiva; ilegalidade da manutenção da prisão; e ilegalidade do inquérito aberto.
8. Violação à liberdade pessoal
"Muitas das pessoas que foram presas ainda permanecem presas sem que seus pedidos de liberdade provisória sejam apreciados", diz o documento. "Ainda assim, os que saíram, encontram-se parcialmente restringidos em sua liberdade, pois a Justiça, ao conceder 'liberdade provisória', determinou o monitoramento por tornozeleiras eletrônicas, com toque de recolher e abstenção de saída aos finais de semana, tornando a prisão domiciliar ainda mais rigorosa devido ao monitoramento eletrônico", acrescenta.
9. Violação nas sessões de julgamento para o recebimento de reclamação
As sessões de julgamento para recebimento de reclamação não ocorreram de forma individual e presencial, lembram os parlamentares. Elas foram substituídas por sessões conjuntas no plenário virtual, onde as defesas "foram sumariamente ignoradas". "O direito à sustentação oral foi suprimido quando os julgamentos foram realizados no plenário virtual", afirmam. "A manifestação oral dos defensores foi substituída pelo recebimento de um vídeo gravado, também ignorado pelo relator, que proferiu decisão em tão curto tempo que seria impossível ele ter analisado as declarações dos advogados."
10. Falta de individualização das condutas
Recordando que era evidente, no 8 de janeiro, "a divergência de intenções entre muitas pessoas", que "a maioria dos manifestantes ali presentes repudiou os atos lesivos" e que muitos deles "tentavam impedir o vandalismo", os parlamentares questionam a ausência de individualização das condutas e o tratamento genérico dado aos presos. "Não houve separação entre manifestantes e vândalos", afirmam.
11. Violação do direito à honra e à dignidade
Os parlamentares destacam que há uma contínua violação do direito à honra e à dignidade das vítimas do Judiciário brasileiro. "Muitos continuam presos, e os que foram soltos cumprem um regime mais severo do que a prisão domiciliar, pois precisam comparecer semanalmente para justificar suas atividades, são proibidos de sair à noite e nos finais de semana e ainda usam tornozeleiras eletrônicas, condições que geralmente não se aplicam mesmo àqueles que cometem crimes hediondos", apontam.
12. Abusos cometidos pela Polícia Federal
O documento destaca os abusos cometidos pela Polícia Federal ao prender os manifestantes, como o fato de que, após a entrada dos detentos nos ônibus – entre eles idosos, crianças e portadores de comorbidades –, o veículo permaneceu por quase 5 horas vagando pela capital federal, e as pessoas não podiam comer, beber ou evacuar.
13. Prisão de idosos, responsáveis por menores e pessoas com comorbidades
Idosos, pessoas com comorbidades graves, responsáveis por filhos menores e pessoas com problemas de saúde foram presos. Algumas pessoas com comorbidades tiveram dificuldade de o a seus medicamentos nas prisões.
14. Abusos nas medidas provisórias impostas
"Embora alguns dos acusados tenham sido liberados, é preciso ressaltar a gravidade das medidas provisórias impostas a essas pessoas, pois muitos estão tendo dificuldades para conseguir emprego devido à rigidez das restrições, como a impossibilidade de se ausentar do distrito, confinamento noturno e comparecimento semanal ao tribunal", relata o documento.
15. Politização do processo
Os parlamentares destacam a liberdade provisória concedida a diversas mulheres no dia 8 de março de 2023, Dia da Mulher. "Tal atitude denota a incompatibilidade das prisões e a ausência de fundamentação, deixando evidente que a manutenção das prisões não se deve à lei e sim ao capricho e parcialidade do juiz. Tal fato foi inclusive noticiado pelo site da Corte com o título: 'Na semana do Dia Internacional da Mulher (3/8), o Supremo Tribunal Federal priorizou a análise da situação das mulheres envolvidas nos atos antidemocráticos de 1/8'".
16. Violação ao direito de reunião
Por fim, o documento cita o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que garante o direito à reunião pacífica, para denunciar a prisão de muitas pessoas que estavam pacificamente reunidas em frente aos quartéis no dia 9 de janeiro.
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