A principal mudança na atuação da defesa será a busca por um diálogo “respeitoso e técnico” com a Corte e por manter a defesa afastada de embates públicos com integrantes do Judiciário. 1w4l39
“Com a edição do decreto, houve uma alteração substancial nas circunstâncias de fato e de direito do caso, o que implicou em uma alteração de estratégia de defesa”, disse Mariane à Gazeta do Povo. “Sobre a forma de lidar, vai se prestigiar a manifestação a respeito das questões nos autos, dentro dos meios processuais previstos, justamente para que se busque endereçar as questões de uma forma respeitosa e técnica”.
A advogada foi uma das signatárias da nota elaborada por juristas e professores de Direito que se manifestaram favoravelmente à constitucionalidade do perdão presidencial concedido por Bolsonaro. Dentre os juristas que am a nota estavam Ives Gandra da Silva Martins, Modesto Carvalhosa e Janaína Paschoal.
Uma das primeiras ações da defesa a partir da reestruturação foi interpor um recurso pedindo a reconsideração da decisão monocrática de Moraes, de 3 de maio, que determinou multa de R$ 405 mil ao deputado por desobediência às medidas cautelares impostas no curso do processo, além do bloqueio de bens.
Nesta quarta-feira (11), Mariane se deslocou até o prédio do STF, em Brasília, para tentar viabilizar uma audiência presencial com Moraes. O pedido foi inicialmente negado por falta de disponibilidade de agenda.
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O novo recurso da defesa de Daniel Silveira, protocolado no dia 9 de maio, pede a anulação de todas as multas e medidas cautelares impostas ao deputado em razão da constitucionalidade do decreto presidencial que concedeu o indulto individual ao deputado. Além do uso da tornozeleira eletrônica, perduram uma série de restrições que afetam a atividade parlamentar de Silveira, como proibição de participar de eventos públicos, usar redes sociais, conceder entrevistas e ausentar-se do Rio de Janeiro, salvo deslocamento a Brasília para tocar o mandato.
De acordo com o art. 192 da Lei de Execuções Penais, após a concessão de indulto, o Judiciário deve declarar extinta a pena ou ajustá-la. No caso em questão, mesmo após o pedido da defesa pelo arquivamento da ação penal, o STF não se manifestou, o que deixa a questão em aberto e permite que Moraes, relator da ação penal, mantenha as penalizações.
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Ao manter as imposições, o ministro tem alegado, nos autos, que enquanto não houver a análise pelo Poder Judiciário, seguida da decretação da extinção de punibilidade, a ação prosseguirá, cabendo a Silveira observar as imposições cautelares. Para juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, tal conduta é vista como o meio que o ministro encontrou para seguir punindo Silveira – que foi preso por vídeos com ofensas aos ministros da Corte – mesmo com a concessão do perdão presidencial. A linha dura adotada pelo ministro já desagrada até mesmo outros ministros do Supremo.
“As medidas cautelares servem para acautelar o processo até que haja um julgamento, para que não haja nenhum prejuízo em relação à percepção criminal. Se houve um perdão, que configura a extinção da punibilidade, essa extinção equivale ao cumprimento da pena. Então não há mais o que se acautelar. É isso que dissemos no recurso”, explica Mariane Cardoso. “O decreto presidencial é válido imediatamente, assim como qualquer lei do Parlamento. Então, considerando o rol de normas presentes no ordenamento jurídico, com o decreto sendo válido, ele é orientação para a conduta de quem quer que seja”.
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Um dos principais argumentos do recurso apresentado foi uma jurisprudência do próprio STF sobre indultos presidenciais no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874, no qual o Supremo validou o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). O redator desse acórdão foi o ministro Alexandre de Moraes.
Na ocasião, os ministros aprovaram a tese de que “A concessão de indulto é prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República e submete-se ao controle judicial nos limites expressamente previstos na Constituição, de modo que não cabe ao STF a revisão da conveniência e da oportunidade da política criminal adotada em seus critérios”. Na prática, a Corte declarou que não cabe ao Supremo analisar o mérito do indulto concedido, apenas sua constitucionalidade.
“Há um decreto presumidamente válido, legítimo, constitucional e em vigor determinando a extinção da punibilidade. Nosso agravo pede, portanto, a aplicação de jurisprudência que já existe no STF sobre o tema. O que estamos pedindo é coerência”, afirma a advogada.