Na decisão do TJ-SP que está sendo contestada, os desembargadores negaram o pedido de uma transexual que pedia medidas protetivas contra o próprio pai. Os magistrados não concordaram com o argumento de que, por se sentir e se apresentar socialmente como pertencendo ao gênero feminino, a autora da ação deveria ser, penalmente e juridicamente, vista como uma mulher. Para os desembargadores, o termo “mulher” deveria ser interpretado no seu sentido científico, ou seja, biológico.
No recurso ao STJ, o promotor Luis Marcelo Mileo Theodoro defende que a interpretação dos desembargadores do TJ-SP foi equivocada. “A única interpretação que se ite e encontra ressonância na Lei Maria da Penha é aquela que protege a mulher contra qualquer espécie de violência fundada no gênero e não apenas no sexo biológico”, escreveu.
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