No processo, a Fundação Palmares lembrou que, antes da portaria normatizando a inclusão na lista, as homenagens não avam de atos informais, sem respaldo técnico. Ainda assim, o ex-atleta questionou a decisão na Justiça por entender que a exclusão trouxe danos à imagem de Oliveira.

Em sua decisão do  juiz José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André (SP), aceitou os argumentos do ex-pugilista. Conforme o magistrado, a exclusão do nome "causou a exposição negativa e desnecessária do autor perante a sociedade civil, tal como se não fosse mais digno do reconhecimento e do prestígio anterior".

Além de determinar que o nome de Oliveira voltasse à lista da Fundação Palmares, também foi fixado pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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