Tratam-se de dois agravos regimentais e seis embargos de declaração (tipos de recursos) que contestam supostos vícios durante a tramitação do processo, conduzida pelo relator do caso, Alexandre de Moraes.

“Contrariando princípios, como o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, marcou-se, a toque de caixa, um julgamento inepto [...] Juridicamente, por ausência de saneamento processual, não haveria a menor possibilidade de ocorrência do referido ato”, diz a nota, assinada pelo advogado Paulo Faria.

Daniel Silveira será julgado nesta quarta (20) pelo plenário do STF, que poderá condená-lo ou absolvê-lo, por declarações feitas em vídeos publicados nas redes sociais, entre o fim de 2020 e início de 2021, com insultos aos ministros. A defesa diz que o não é um julgamento jurídico e sim político.

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