No lugar de determinar que as invasões sejam rapidamente desfeitas, Barroso estabelece que as tais comissões negociem, de forma “gradual e escalonada”. Ele detalha como se dará este processo: as comissões realizarão audiências, que deverão contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, “bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio”. 694ug
O ministro estabelece ainda que as “pessoas vulneráveis” que participarem das invasões devem ser comunicadas com antecedência de que deverão deixar as propriedades. E contem com prazo para organizar a desocupação. Além disso, as autoridades deverão garantir o direito à moradia dos invasores, com a concessão, inclusive de áreas em abrigos públicos, “vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.
A decisão foi tomada no contexto de uma ação proposta ao Supremo Tribunal Federal, a ADPF 828, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que solicitava a suspensão de ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas durante o período da pandemia. Num primeiro momento, em junho de 2021, Barroso acatou o pedido de suspensão, inicialmente por seis meses. Depois, prorrogou a decisão sucessivamente, até esta segunda-feira.
Agora, com a decisão, ele não mais prorroga a proibição de despejos, que perdurou por um ano e meio. Mas determina, em caráter definitivo, que eles sejam realizados desta nova forma. Na determinação, não há prazos para que as comissões de negociação sejam criadas.