Desde o dia 17 de abril, a tornozeleira instalada em Silveira está desligada. A defesa diz que o equipamento está com problemas de funcionamento, mas a secretaria diz que a causa é o não carregamento da bateria.

Na decisão, Moraes disse que as medidas contra Silveira valerão “até eventual decretação da extinção de punibilidade ou início do cumprimento da pena”. É uma referência à possibilidade de ele não aceitar o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro, num indulto decretado um dia após a condenação de Silveira pelo STF, na semana retrasada.

Na semana ada, em razão do indulto, a defesa do deputado exigiu do ministro o imediato arquivamento da ação penal e outras investigações correlatas sobre Silveira, a liberação de suas redes sociais e a devolução de R$ 100 mil que pagou de fiança para não ser preso novamente.

Antes, Moraes juntou ao processo do deputado o indulto de Bolsonaro, mas pediu manifestações da defesa e da PGR sobre a possibilidade de extinção da pena nessa fase do processo, na qual ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todos os recursos possíveis (interpostos perante o próprio STF). Com base na jurisprudência da Corte, ele indicou que uma eventual apresentação de recursos por parte da PGR obstaria a concessão do perdão.

Nesta terça, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, pediu a Moraes que mantivesse o monitoramento eletrônico do deputado, proibindo-o de ausentar-se do estado do Rio de Janeiro, exceto para Brasília, e também de frequentar ou participar de eventos públicos. Ela disse que vai se manifestar sobre o indulto em outras ações contra o decreto, apresentadas pela oposição e sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Moraes atendeu ao pedido e aplicou a multa, seguindo uma decisão do plenário, num julgamento virtual, que, por 9 a 2, aprovou a possibilidade de impor a medida em caso de descumprimento de medidas cautelares.

“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte. Não havendo justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas, incide a multa fixada”, escreveu Moraes na decisão.

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