“Essa conduta não está tipificada no Código Penal e nem em outras legislações especiais. O que temos em nosso ordenamento jurídico são os crimes contra a honra, que são os delitos de injúria, calúnia e difamação; sendo completamente atécnico constar em um documento jurídico que instaura um inquérito, que visa apurar um crime que não existe”. 3h3s2d

12. Advogados dos investigados nos inquéritos ainda não têm o completo aos autos 3w5l3w

A operação contra os empresários é mais um desdobramento dos inquéritos relacionados às fake news, e os advogados dos investigados já estão há mais de dois anos sem o completo aos autos desses inquéritos. Por lei, o o à íntegra dos autos é prerrogativa dos advogados de defesa. “Isso é garantido não só pelo artigo 133 da Constituição, como também pelo artigo sétimo do Estatuto da Advocacia e pela Súmula 14 do Supremo, que garante que os advogados tenham o a todas as etapas do processo penal ou istrativo ou civil, inclusive na fase investigativa, ou seja, na fase de inquérito”, explicou Emerson Grigollete, advogado especialista em Direito Digital, em declaração de maio à Gazeta do Povo.