Os documentos necessários, assim como prazos ou possíveis encargos são fornecidos pelo Ministério da Justiça do Japão, assim como a Procuradoria Regional de cada distrito.

Já o visto para visitar, trabalhar ou estudar no Japão é emitido pelo consulado japonês no Brasil.

Vale lembrar que apenas filhos de pai ou mãe nipônicos têm direito à cidadania japonesa, mas também é preciso seguir uma regra: o nascimento deve ser comunicado na prefeitura do Japão ou no consulado antes de a criança completar três meses; caso contrário, os pais devem fazer a solicitação no Ministério da Justiça do Japão até que o filho tenha 20 anos.

Serviço: Consulado Geral do Japão em Curitiba - Rua Marechal Deodoro 630, 18º andar. Telefone: (41) 3322-4919 .

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