Para o médico, além do combate ao crime organizado, é necessária uma política pública de prevenção contra as drogas. “Na prevenção temos que ter políticas de como ajudar as crianças e adolescentes. A integração das escolas e da saúde é uma resposta municipal ao problema. Os municípios, às vezes, não têm profissional, nas escolas ou no serviço social. As cidades não vão solucionar isso, a não ser que tenha uma política integrada”, afirma Laranjeira. 1m4966
O psiquiatra ressalta que também é preciso pensar nas pessoas que sofrem da dependência química. “Além disso, precisamos de uma política para as pessoas que já começaram a usar droga. É preciso de uma resposta do setor de tratamento, que vai desde a identificação precoce nas escolas até, eventualmente, um tratamento psicológico e psiquiátrico. Para essa linha de ações que vai do crime organizado ao tratamento, a maioria dos municípios não têm competência técnica, não tem pessoas para elaborar minimamente uma resposta a tudo isso. Nesse caso, o pacto municipal pode fazer a diferença”, aponta Laranjeira.
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Em fevereiro, quando foi aprovada a lei municipal 12.719/23 em Sorocaba, que proíbe a “Marcha da Maconha”, o TJ atribuiu inconstitucionalidade à matéria, por ferir a liberdade de expressão.
Na análise do advogado e criminalista Roberto Delmanto Junior, não se pode criar uma lei criminal no âmbito municipal. “Só pode legislar no Brasil para considerar algo criminoso por lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional. Ou seja, há uma reserva de lei para a questão criminal de lei federal. Não se pode criar lei municipal de crime, nem uma lei estadual”, explica o advogado.
O criminalista aponta que para lei municipal pode haver apenas sanções istrativas. “Na esfera istrativa [pode ter punição], seja uma lei municipal, entendendo que esse tipo de manifestação seria apologia ao crime, ou algo do gênero. istrativamente, pode ter um conflito com a liberdade de expressão. Além do que manifestações e debates sobre a descriminalização do uso e inclusive da comercialização de drogas hoje ilícitas jamais constituem apologia ao crime”, concluiu o advogado.
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