Associações de juízes e de promotores acionaram então o STF para suspender a lei e declará-la inconstitucional. Os principais argumentos contrários eram de que a adoção do modelo iria tumultuar e atrasar o andamento dos processos, levando muitos à prescrição; que na maior parte do país, principalmente no interior, não haveria juízes e estrutura suficiente para dividir cada caso criminal para dois magistrados; e que a mudança deveria partir de proposta do Judiciário, não do Legislativo, uma vez que alteraria também a organização dos tribunais. 3h6a42

Na época, Dias Toffoli presidia o STF e determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estudasse a implementação. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator das ações. Com carreira e ligações fortes no Judiciário, atendeu aos apelos das associações do segmento e suspendeu a validade da lei.

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Votos no julgamento 5w5i18

Só neste ano ela começou a ser julgada e Fux votou, em junho, pela facultatividade da implementação. Ou seja: a lei apenas autorizaria a criação do juiz de garantias, mas não obrigaria, de modo que cada Tribunal de Justiça estadual poderia adotar o modelo gradualmente conforme sua capacidade, sem que um juiz que supervisionou a investigação ficasse necessariamente impedido de dar a sentença final, como proposto.

Nesta quarta, o julgamento foi retomado com o voto de Dias Toffoli, que defendeu a obrigatoriedade da adoção, em no máximo dois anos. Nesta quinta, ele foi seguido por Zanin, que, no entanto, defendeu um prazo ainda menor, de um ano para implementação em todo o país.

Ele também defendeu a validade de um trecho da lei que determina que todo e qualquer procedimento investigativo instaurado pelo Ministério Público deve ser submetido ao crivo do Poder Judiciário. Atualmente, muitas investigações ficam somente no MP, sem supervisão judicial. Com a mudança, o juiz de garantias terá mais poder para controlar a investigação para assegurar direito de defesa dos investigados.

Além disso, para Zanin, o juiz de garantias não poderá mais determinar, por iniciativa própria, a produção de provas, o que deverá ser sempre requerido pela polícia ou MP.

Em seu primeiro julgamento presencial no plenário, o novo ministro disse estar convicto da necessidade de implantar o juiz de garantias. “A existência do juiz de garantias poderá efetivamente mudar o rumo da Justiça brasileira, pois ao garantir à sociedade maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite-se que o sistema penal seja potencialmente mais justo”, afirmou.

Depois, disse que a medida poderá contribuir para reduzir o número de prisões de negros e pobres no Brasil. “Poderá auxiliar no combate às injustiças e preconceitos sociais e raciais que lamentavelmente se fazem presentes no sistema de Justiça. Há cerca de 650 mil pessoas no país. E esse índice altíssimo nos coloca no terceiro lugar no ranking mundial da população carcerária. Fato é que o encarceramento atinge majoritariamente jovens de até 29 anos de idade, 55%; negros, 64%; com baixo grau de escolaridade, uma vez que 75% sequer aram o ensino médio”, disse o ministro.

Ele acrescentou que a aplicação da Lei de Drogas condena mais negros que brancos por tráfico. Nas próximas semanas, o STF também vai julgar se descriminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. Zanin também poderá votar nesse processo.