Para quem já está no mercado, haverá regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é mais vantajosa para o seu caso. Trabalhadores da iniciativa privada terão quatro regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas.
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As alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil).
O cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. O cálculo vai considerar a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, serão acrescidos dois pontos percentuais.
Com isso, com 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens) de contribuição darão direito à aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial. Contribuições muito baixas poderão ser excluídas do cálculo, se o trabalhador assim preferir, mas nesse caso elas também não contarão como tempo de contribuição.
Professores, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos mantiveram o direito a regras especiais de aposentadoria. As duas primeiras categorias conseguiram, ainda, reduzir as idades mínimas exigidas, um pleito que só foi atendido na votação dos destaques no primeiro turno, após muito lobby e pressão nos deputados.
Os professores podem se aposentar com 55 anos (homens) e 52 (mulheres), desde que cumpram pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. A regra vale só para quem está na ativa. Para professores que ingressarem na carreira após a aprovação da reforma, a idade mínima será de 57 e 60 anos para, respectivamente, mulheres e homens.
Já policiais federais e agentes socioeducativos, a idade mínima será de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher), a menor da reforma, se cumprido um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para eles e 25 para elas.
A reforma traz, ainda, novas regras para pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria de políticos e abono salarial. Já a aposentadoria dos trabalhadores rurais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não sofreram modificações.