Dias Toffoli, no entanto, reiterou que a divulgação de informações supostamente falsas em discurso para diplomatas constituiu conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, sendo analisada com base nas normas que regem a propaganda eleitoral. O magistrado destacou que não houve ofensa direta à Constituição, inviabilizando a tramitação do recurso extraordinário, pois a decisão do TSE baseou-se em normas infraconstitucionais. 6b149

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF não permite a revisão de fatos e provas para chegar a uma conclusão diferente da do TSE. Os recursos foram julgados na sessão virtual concluída em 20/11 e 24/11.

Multa já tinha sido mantida pelo TSE 3pl5s

No começo do ano, em março, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, também decidiu manter a multa aplicada ao ex-presidente por conta da reunião. Ao negar o recurso, Moraes disse que o TSE reconheceu que a Constituição não protege a “desinformação contra a legitimidade das eleições”.

O ministro também disse que a conduta de Bolsonaro no episódio “extrapolou os limites de atuação como Chefe de Estado”, e que por isso é legítima a atuação do TSE no caso.

A multa de R$20 mil foi aplicada pelo TSE, em setembro do ano ado, após o tribunal considerar que as falas do ex-presidente, durante a reunião do dia 18 de julho, caracterizaram propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos para atingir a integridade do processo eleitoral.

Em agosto, o TSE determinou a remoção de vídeos e conteúdos sobre a reunião de Bolsonaro com embaixadores das redes sociais. A ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, votou para condenar o presidente a pagar a multa.

Os demais ministros da Corte eleitoral Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Sergio Banhos acompanharam o entendimento da relatora.