Empresas que fazem parte do Simples Nacional podem manter o atual sistema ou aderir ao IBS, com redução da alíquota correspondente aos tributos que seriam substituídos.

Gestão unificada

Para controlar a arrecadação do IBS e a distribuição da receita entre União, estados e municípios, está prevista a criação de um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. É esse órgão que ficará responsável por regular o imposto e definir as regras de fiscalização, que fica a cargo dos fiscos de cada esfera de governo.

Transição suave, com dois mecanismos

Mudar de um sistema tributário complexo como é o brasileiro para um modelo simplificado exige uma transição suave. Por isso, a proposta prevê duas regras para o período: uma sobre a substituição dos tributos e outra para a repartição das receitas entre União, estados e municípios.

O período de transição para a substituição dos tributos atuais para o IBS será de dez anos. Durante os primeiros dois anos, será realizado um período de teste do novo imposto, com uma alíquota de 1% reduzida da Cofins para que não haja aumento da carga e prejuízo a estados e municípios. Nos oito anos seguintes, haveria uma redução progressiva das alíquotas dos tributos que seriam substituídos e o IBS aumentaria na mesma proporção. No final da década, a transição estaria concluída.

No caso da repartição de receitas do IBS entre estados e municípios, a transição é mais longa: 50 anos. Pela proposta, nos primeiros 20 anos a receita atual seria mantida, corrigida pela inflação, e com a parcela correspondente ao crescimento do PIB tributada no local de destino. Nos outros 30 anos, seria feita a conversão gradual da tributação do IBS para o estado ou município de destino.

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Devolução tributária para os mais pobres

A proposta de reforma prevê um tipo de devolução tributária para as famílias mais pobres. O imposto pago por essas pessoas seria devolvido, por meio de mecanismos de transferência de renda. Para funcionar, bastaria cruzar o F dos consumidores, que é informado a cada compra, com o cadastro único dos programas sociais.

O deputado Baleia Rossi defendeu a medida, à Agência Câmara de Notícias. Para o parlamentar, esse mecanismo é menos custoso e mais eficiente do que o modelo de desoneração da cesta básica, por exemplo.

Tributo federal exclusivo

A reforma traz uma novidade: a criação de um imposto sobre bens e serviços específicos, chamado de imposto seletivo e que seria de competência federal. A função desse tributo é aumentar a taxação de alguns produtos para desestimular o consumo, como o cigarro e bebidas alcoólicas, que já possuem uma tributação mais elevada.

Imposto não cumulativo, como um bom IVA

O IBS reúne as características de um bom IVA, argumenta a proposta. Na justificativa do projeto, o deputado Baleia Rossi lista dez pontos para embasar o argumento.

O IBS vai incidir sobre ampla base de bens, serviços e direitos “pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas”. O novo imposto também será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização e será totalmente não-cumulativo.

O IBS não vai onerar exportações, porque terá um mecanismo de devolução ágil dos créditos já acumulados pelos exportadores. Da mesma forma, o IBS não onera investimentos porque o crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital.

O imposto vai incidir em qualquer operação de importação – para consumo final ou insumo. O caráter nacional com legislação uniforme também é um facilitador, ainda que as alíquotas sejam fixadas posteriormente por cada ente, que terá autonomia para determinar o valor.

Por outro lado, a alíquota será uniforme para todos os bens, serviços ou direitos. Por fim, nas operações interestaduais e intermunicipais, o imposto será cobrado no local de destino.