Já em casos de invalidez permanente, o valor poderia chegar a R$ 13,5 mil, variando de acordo com a gravidade da lesão. Além disso, despesas médico-hospitalares poderiam ser reembolsadas em até R$ 2,7 mil por vítima. h2e3o

Informações da época apontam, ainda, que a destinação dos recursos arrecadados pelo DPVAT era voltada exclusivamente para o custeio das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e para ações de prevenção de acidentes.

O texto da nova legislação estabelece que a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, ando de 50% para 40% para custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Outro ree previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

O relator do projeto de lei, Carlos Zarattini (PT-SP), incluiu ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis.