Na Justiça Federal de Brasília, André Mendonça é parte de um processo inusitado: um cidadão chamado Domingos Borges da Silva demandou que a União cobre da China uma indenização de R$ 5 bilhões pelos danos causados à população brasileira pelo novo coronavírus. Mendonça aparece no processo porque, quando a ação foi ajuizada, no início do ano ado, era advogado-geral da União – em caso de descumprimento, Domingos pedia que fosse imposta a ele multa de R$ 100 mil por dia.
Na primeira instância, o juiz Eduardo Rocha Penteado rejeitou a ação, sob o fundamento de que uma ação popular, tipo usado pelo autor, busca anular um ato lesivo do poder público brasileiro, que não foi apontado. Na ação, a AGU chegou a pedir a condenação de Domingos por má-fé processual, mas o pedido foi negado, porque, segundo o juiz, ele “não manipulou os fatos, mas apenas pretendeu emprestar-lhes as consequências que entendia por direito”.
Mesmo após o pedido negado, Domingos recorreu à segunda instância. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o pedido de liminar foi negado e agora ele aguarda o julgamento de mérito, ainda sem data para ocorrer.
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