Em 11 de maio, os ministros decidem se um estado pode criar um cadastro de usuários e dependentes de drogas – a ação envolve lei do Tocantins. Outra ação a ser julgada contesta a possibilidade de um juiz cancelar a redução da pena, obtida por trabalho ou estudo do preso, em razão de falta grave cometida na prisão. 386b2n
No dia 17, os ministros analisam se uma servidora pública, itida mediante contrato temporário, tem direito a licença maternidade e estabilidade nesse período. Na data, o plenário também discute se crimes que envolvem grave violação aos direitos humanos devem sempre ser julgados na Justiça Federal.
No dia 18, a Corte discute se é constitucional lei de Uberlândia (MG) que proibiu a vacinação compulsória contra a Covid na cidade e também restrições para quem não se imunizou.
Na mesma data, os ministros podem definir casos excepcionais em que o Estado deve fornecer, mediante decisão judicial, medicamentos de alto custo não listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro julgamento previsto para o dia 18 discute se uma mãe não gestante, homoafetiva, tem direito de à licença-maternidade.
No dia 1º de junho, os ministros discutem se é válida emenda constitucional de 2017 que permitiu as vaquejadas – anteriormente, em 2016, os ministros derrubaram lei que permitia esse tipo de evento, por considerarem sofrimento dos animais.
O plenário também pode decidir se regras do Código Florestal se aplicam à Mata Atlântica, que tem lei própria e mais rígida para proteção ambiental. Outra ação ambiental envolve a constitucionalidade de lei do Pará que obriga mineradoras a pagar indenização por danos causados na atividade.
No dia 7 de junho, os ministros analisam ações contra bloqueios que Bolsonaro fez a usuários em suas redes sociais, impedindo que em suas postagens a partir de suas contas. O questionamento havia sido feito diante do fato de ele ser presidente da República – um cargo público e, portanto, sujeito a cobranças da sociedade.