Moraes era a favor da regra aprovada em 2021 já para a última eleição majoritária, mas a Corte determinou que não deveria retroagir e ará a valer somente a partir de 2026. Se aplicada já desde a eleição ada, sete deputados seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos. 352d6l
O ministro afirmou que o STF está “lavando as mãos” sobre a validade da regra, enquanto que Barroso disse que, na época, era aquela determinação que estava em vigor.
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Moraes afirmou que os deputados que seguem nos cargos foram eleitos “juntos com metade dos votos dos demais” e que essa decisão de não retroagir a regra pode criar precedentes para “qualquer mini-reforma que seja publicada dias antes do ano eleitoral, nós simplesmente vamos lavar as mãos só para a próxima eleição”.
“Para a próxima eleição, essa mesma regra, idêntica, o Congresso pode faltando três dias para as eleições de 2026, ele edita igual só que, ao invés de falar ‘80/20’, fala ‘82/21’, aí vai entrar com outra ação direta. O perigo do precedente é muito grande”, disparou Moraes.
A regra aprovada em 2021 estabeleceu que somente os partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral podem disputar as vagas não preenchidas, e os candidatos precisam ter recebido votos equivalentes a, pelo menos, 20% desse quociente.
A lei previa que mesmo as vagas distribuídas na terceira fase, as chamadas “sobras das sobras”, deveriam contemplar partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Antes das alterações de 2021, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.