O substitutivo também prevê a instituição de mecanismos legais para evitar que a empresa em recuperação judicial apresente um plano deslocado da realidade, em desfavor dos credores, ou que fique postergando o cumprimento de suas obrigações, correndo o risco de dilapidar seu patrimônio, também prejudicando os credores.

Por fim, o substitutivo busca adequar a legislação ao eliminar procedimentos desnecessários e incentivar o uso dos meios eletrônicos de comunicação, além de estimular uma maior profissionalização do judicial e dos juízes encarregados de julgar casos de recuperação judicial ou falência.

O que pensa o governo

O governo federal é a favor da atualização da Lei de Recuperação Judicial e Falência. Em outubro do ano ado, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou em audiência na Câmara que a atual lei se esgotou e precisa de uma revisão. Ele citou dados do Doing Business ao mostrar que o número de empresas em recuperação judicial aumentou, o tempo de recuperação aumentou e a taxa de recuperação de crédito pelos credores diminuiu. Hoje, a taxa de recuperação dos credores na América Latina é mais de duas vezes maior que no Brasil (30,9% contra 14,9%, segundo dados do Doing Business de 2018).

Já em janeiro deste ano, a Secretária de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia divulgou um estudo elencando a atualização da Lei de Falências como uma das principais medidas para reduzir a má alocação de recursos. Segundo a SPE, a aplicação prática da lei atual se tornou morosa, enviesada e pouco eficaz.

“A recuperação judicial, que deveria durar, no máximo, seis meses, demora vários anos e, muitas vezes, os planos aprovados contêm premissas excessivamente otimistas, que acabam por não sanear de fato as empresas. A falência é ainda mais demorada e o valor recuperado com a liquidação dos ativos é extremamente baixo”, relata a secretaria.

A SPE diz, ainda, que a ineficácia da aplicação da lei “impede a recuperação efetiva de empresas viáveis e a realocação tempestiva dos ativos produtivos das empresas inviáveis. Empresas insolventes, estejam em recuperação judicial ou não, dificilmente conseguem investir e inovar. Empresários cujas empresas vão a falência se veem impedidos de empreender novamente, devido à incerteza jurídica em relação à eventual responsabilização pessoal pelas dívidas da empresa, que permanece enquanto a falência não é definitivamente encerrada. O resultado final é a destruição do capital organizacional das empresas viáveis e a subutilização maciça de ativos produtivos.”

A equipe econômica é favorável à atualização da lei, principalmente para prover instrumentos mais eficazes para reestruturar as empresas em recuperação judicial, incluindo a venda de ativos e o financiamento a empresas em reestruturação (“DIP finance”); reequilibrar o jogo de forças entre acionistas e os diferentes tipos de credores na recuperação judicial, inclusive aumentando a contribuição da Fazenda Nacional para a reestruturação do ivo; reduzir a duração da falência e aumentar a eficiência da liquidação dos ativos da empresa; e para permitir a reabilitação (“fresh start”) do empresário falido (que não tenha cometido crime falimentar), ao simplificar o processo de encerramento da falência e reduzir o prazo para a extinção das obrigações do falido.

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