O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta (22) que as regras que instituem o juiz das garantias, que está em análise na Corte, são inconstitucionais ao presumirem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal. O magistrado, que também é relator da ação, afirmou que uma eventual parcialidade do magistrado deve ser analisada com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil. 165k1q

Segundo o ministro, que vai prosseguir com o voto na próxima quarta (28), que a tramitação de um processo sem “vieses” não minimiza uma eventual parcialidade de juízes criminais ao repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.

Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário local.

VEJA TAMBÉM:

Além disso, afirmou que as normas sobre juiz das garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam ser incluídas em projeto de emenda parlamentar. Para ele, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria.

“A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.

Ainda segundo o magistrado, a instituição do juiz de garantias altera “de forma profunda” a divisão e a organização de serviços judiciários, o que demandaria uma completa reorganização da justiça criminal do país – esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo Judiciário.

Fux lembrou que o STF já suspendeu uma emenda constitucional que havia criado um tribunal regional federal, por ofensa à separação de Poderes, pois a proposta não havia sido enviada pelo Tribunal. A instituição do juiz de garantias iria, ainda, provocar um aumento de despesas que não foi levado e consideração pelo projeto de lei.

Logo após o voto de Fux, o ministro Dias Toffoli anunciou que iria pedir vista do julgamento.